Nome Britânico Aprovado (BAN; do inglês: British Approved Name) é o nome oficial, genérico ou não proprietário atribuído a uma substância farmacológica (medicamentos e drogas), conforme definido na Farmacopeia Britânica [en] (BP; do inglês: British Pharmacopoeia). O BAN também é adotado oficialmente em alguns países, já que a partir de 1953, os novos nomes propostos passaram a ser avaliados por um painel de especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS) em conjunto com a comissão da BP, a fim de conferir consistência e padronização à nomenclatura em âmbito internacional. A cooperação entre a BP e a OMS deu origem ao sistema Denominação Comum Internacional (DCI). Existe também o Nome Britânico Aprovado (Modificado) (em inglês: British Approved Name (Modified); BANM).
Padronização entre BAN e DCI Em 2021, a legislação da União Europeia exigiu a compatibilização da BP com a Farmacopeia Europeia [en], bem como a adoção das Denominações Comuns Internacionais (DCI) por meio de diretivas (2001/82/CE, 2001/83/CE, e 2003/63/CE em sua versão alterada). Como consequência, as nomenclaturas BAN passaram a coincidir com as DCI em na União Europeia, com a notável exceção da adrenalina/epinefrina.
Ver também Denominação Comum Brasileira (DCB)
Referências
