Registro Federal, Volume 91 Edição 100 (Martes, Maio) 26, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 100 (Martes, Maio) 26, 2026 )] [Notificações] [Páginas 30722 - 30723 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 10422 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Bureau of Indian Affairs. [ 267 A 2100 DD/AAKC 001030 /A 0 A 501010.000000 ] Yuhaaviatam da Lei de Licor da Nação de San Manuel; Correção. AGÊNCIA: Gabinete de Assuntos Indianos, Interior.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso publica uma correção para o Yuhaaviatam da Lei de Liquor da Nação de San Manuel, conforme emendado, publicada em agosto 25, 2025. A data correta em que as autoridades Tribais do Yuhaaviatam da Nação de San Manuel promulgaram a Lei sobre a Liquor, conforme emendada, é Junho 11, 2024. DATAS: O Ato de Liquor entrará em vigor em maio 26, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sra. Sarraye Forrest-Davis, Especialista em Governo Tribal, Departamento de Assuntos Índios, Região do Pacífico, Divisão de Serviços de Governo Tribal, 2800 Caminho de Cottage, Quarto W- 2820, Sacramento, California 95825, Telefone ( 916 ) 206 - 9634 Fax: ( 916 ) 978 - 6099. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: De acordo com a Lei de Agosto 15, 1953, Direito Público 83 - 277, 67 Stat. 586, 18 U.S.C 1161, como interpretado pelo Supremo Tribunal em Rice v. Rehner, 463 E.U.A. 713 ( 1983 ), o Secretário do Interior certificará e publicará no Registo Federal a notificação de portarias de controle de bebidas alcoólicas adotadas com o propósito de regular as transações de bebidas alcoólicas no país indiano. As Autoridades Tribais do Yuhaaviatam da Nação de San Manuel promulgaram a Lei do Liquor, conforme emendada, em junho 11, 2024. Este aviso é publicado de acordo com a autoridade delegada pelo Secretário do Interior para o Secretário Assistente-Assistente dos Assuntos Indianos. Eu certifico que as Autoridades Tribais do Yuhaaviatam da Nação de San Manuel devidamente promulgado a Lei de Liquor, conforme emendado, em junho 11, 2024. Capítulo 3 do Yuhaaviatam de San Manuel Liquor Act, conforme emendado, deve ler como segue:.

YUHAAVIATAM O ATO DE LIQUIDAÇÃO DA NAÇÃO DO MANUEL SAN. CAPITULO 3. ATO DE LICUIOR Este Capítulo será conhecido e citado como o ``Liquor Act''.

Considerando que, Direito Público 277, 83 rd Congresso, aprovado em agosto 15, 1953 conforme emendado pelo Direito Público 98 - 473, 98 o Congresso, aprovado em outubro 12, 1984, fornece que seções 1154, 1156, 3113, 3488 e 3669 do título 18, Código dos Estados Unidos, comumente referido como as Leis Federales sobre Liquores Indianos, não se aplicará a qualquer ato ou transação dentro de qualquer área do País Índico desde que tal ato ou transação esteja em conformidade com as leis do Estado em que tal ato ou transação ocorre e com uma portaria devidamente adotada pela tribo que tenha jurisdição sobre essa área do País Índico, certificada pelo Secretário do Interior, e publicada no Registo Federal. Portanto, seja resolvido que a introdução, venda ou posse de bebidas embriagantes será legal no País índio sob a jurisdição do Yuhaaviatam da Nação de San Manuel; desde que tal introdução, venda ou posse esteja em conformidade com as leis da Califórnia. Seja ainda resolvido que quaisquer leis, resoluções ou ordenanças tribais até agora promulgadas que proíbam a venda, introdução ou posse de bebidas embriagantes sejam revogadas.

William Henry Kirkland III, Secretário Assistente - Assuntos Indianos. [FR Doc. 2026 - 10422 Arquivo 5 - 22 - 26; 8: 45 am] CÓDIGO DE BILLING 4337 - 15 - P.