Registro Federal, Volume 91 Edição 94 (Sábado, Maio) 15, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 94 (Sábado, Maio) 15, 2026 )] [Notificações] [Páginas 27925 - 27926 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 09800 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceânica e Atmosférica Nacional. Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes de Atividades Especificadas; Tomada de Mamíferos Marinhos Incidentes de Sistema de Porto de Homer Quatro Projetos de Substituição Flutuante AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Aviso; emissão de autorização de assédio incidental. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com as regulamentações que implementam a Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos (MMPA) conforme emendada, é dada a notificação que o NMFS emitiu uma autorização de assédio incidental (IHA) para a Cidade de Homer (Homer) para a autorização de tomar mamíferos marinhos incidentes ao Sistema de Porto de Homer Quatro Projetos de Reposição de Flota em Homer, AK.

DATAS: Esta autorização é eficaz para 1 ano a partir da data de notificação pelo titular do IHA, para não exceder 1 ano a partir da data de emissão (Maio) 13, 2026 ). ENDEREÇOS: cópias eletrônicas do aplicativo e documentos de suporte, bem como uma lista das referências citadas neste documento, podem ser obtidas online em: city-homers-homer-harbor-system-four-float-placement- project. Em caso de problemas de acesso a estes documentos, por favor, ligue para o contato listado abaixo.

Para mais informações CONTACTO: Craig Cockrell, Escritório de Recursos Protegidos, NMFS, ( 301 ) 427 - 8401.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Fundo e Determinações MMPA.

O MMPA proíbe a "tomada" de mamíferos marinhos, com certas exceções. Entre as exceções está a seção 101 (a)( ) 5 (D) do MMPA ( 16 U.S.C 1361 e segs.) que ordena ao Secretário de Comércio (como delegado no NMFS) permitir, a pedido, o incidente, mas não intencional, tomar por assédio a pequenos números de mamíferos marinhos por cidadãos dos Estados Unidos que se dedicam a uma atividade especificada (exceto pesca comercial) dentro de uma região geográfica especificada, se determinados achados forem feitos e o público tiver a oportunidade de comentar sobre o IHA proposto. Especificamente, o NMFS emitirá um IHA se descobrir que a tomada terá um impacto negligenciável sobre a espécie ou estoque( s) e não terá um impacto adverso inadmissível sobre a disponibilidade da espécie ou estoque( s) para a tomada para usos de subsistência (se relevante). Além disso, o NMFS deve prescrever os métodos permitidos de tomada e outros ``médios de efeito do menor impacto adverso [prático]'' sobre as espécies ou unidades populacionais afetadas e seu habitat, prestando particular atenção às roquerias, aos acasalamentos e às áreas de importância semelhante, e sobre a disponibilidade de tais espécies ou unidades populacionais para certos usos de subsistência (denominados aqui como ``imigação''). O NMFS também deve prescrever requisitos relativos ao monitoramento e reporte de tais tomadas. As definições dos termos chave, tais como ``tomar'' ``harcimento'' e ``impacto negligente''' podem ser encontradas no MMPA e nos regulamentos de implementação do NMFS (ver 16 U.S.C 1362; 50 CFR 216.103 ). Em Abril 2, 2026, um aviso da proposta do NMFS de emitir um IHA ao Homer para a tomada de mamíferos marinhos incidentes ao Homer Harbor System Quatro projetos de reposição flutuante em Homer, AK foi publicado no Registo Federal ( 91 FR 16651 ). Nesse aviso, o NMFS indicou os números estimados, o tipo e os métodos de tomada incidental propostos para cada espécie ou estoque, bem como as medidas de mitigação, monitoramento e reporte que seriam necessárias se o IHA fosse emitido. O aviso Federal de Registo também incluiu análises para suportar as conclusões preliminares do NMFS e as determinações de que o IHA, se emitido, iria satisfazer os requisitos da secção 101 (a)( ) 5 (D) do MMPA para emissão do IHA. O aviso Federal de Registro incluiu web.

links para um projeto de IHA para revisão, bem como outros documentos de suporte. Não foram recebidos comentários durante o período de comentários públicos. Não há alterações na atividade especificada, nas espécies tomadas, nos números propostos, no tipo ou nos métodos de tomada, ou nas medidas de mitigação, monitoramento ou reporte no aviso IHA proposto. Nenhuma nova informação que mudaria nenhuma das análises preliminares, conclusões ou determinações no aviso proposto do IHA ficou disponível desde que esse aviso foi publicado, e, portanto, as análises preliminares, conclusões e determinações incluídas no IHA proposto são consideradas finais.

Ato de Política Ambiental Nacional. Para cumprir com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA; 42 U.S.C 4321 e seguintes) e Ordem Administrativa NOAA (NAO) 216 - 6 A, o NMFS deve rever a ação proposta (ou seja, a emissão de um IHA) no que diz respeito a potenciais impactos no ambiente humano. Esta ação é consistente com as categorias de atividades identificadas na Exclusão Categórica B 4 (IHAs sem lesão ou mortalidade grave prevista) do Manual de Companhia para a Ordem Administrativa NOAA 216 - 6 A, que não têm, individualmente ou cumulativamente, o potencial de impactos significativos na qualidade do ambiente humano e para os quais não identificamos quaisquer circunstâncias extraordinárias que impeçam esta exclusão categórica. Assim, o NMFS determinou que a emissão do IHA é qualificada para ser categoricamente excluída da revisão posterior do NEPA.

Ato de Espécies Ameaçadas. Seção 7 (a)( ) 2 ) do Acto de Espécies Ameaçadas de 1973 (ESA; 16 U.S.C 1531 e seguintes) exige que cada agência federal garanta que qualquer ação que ele autoriza, financia ou executar não é susceptível de comprometer a existência continuada de qualquer espécie ameaçada ou ameaçada ou de resultar no d.