Registro Federal, Volume 90 Edição 168 (Quarta-feira, setembro 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 168 (Quarta-feira, setembro 3, 2025 )] [Notificações] [Páginas 42568 - 42569 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 16892 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes a Atividades Especificadas; Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes a um Registo Geofísico Marinho da Zona de Subdução de Cascadia no Oceano Pacífico Nordeste AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Aviso; emissão de autorização de assédio incidental. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: De acordo com as regras que implementam a Lei de Proteção dos Mamíferos Marinhos (AMPM) conforme emendada, é dada a notificação que o NMFS emitiu uma autorização de assédio incidental (IHA) para a Instituição de Oceanografia de Escripps (SIO) para a autorização de tomar mamíferos marinhos incidentes a um levantamento geofísico da Zona de Subdução de Cascadia no Oceano Pacífico Nordeste.

DATAS: Esta autorização entra em vigor em setembro 2, 2025 até setembro 1, 2026. ENDEREÇOS: cópias eletrônicas do aplicativo e documentos de suporte, bem como uma lista das referências citadas neste documento, podem ser obtidas online em: research- and-outros- activities. Em caso de problemas de acesso a estes documentos, por favor ligue para o contato abaixo.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kate Fleming, Escritório de Recursos Protegidos, NMFS, ( 301 ) 427 - 8401.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Fundo e Determinações MMPA.

O MMPA proíbe a "tomada" de mamíferos marinhos, com certas exceções. Entre as exceções está a seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA ( 16 U.S.C. 1361 e segs.) que ordena ao Secretário de Comércio (como delegado no NMFS) permitir, a pedido, o incidente, mas não intencional, tomar por assédio a pequenos números de mamíferos marinhos por cidadãos dos EUA que se dedicam a uma atividade especificada (excepto pesca comercial) dentro de uma região geográfica especificada se determinados achados são feitos e o público tem a oportunidade de comentar sobre o IHA proposto. Especificamente, o NMFS emitirá um IHA se descobrir que a tomada terá um impacto negligenciável sobre a espécie ou estoque(s) e não terá um impacto adverso inadmissível sobre a disponibilidade da espécie ou estoque(s) para a tomada para usos de subsistência (se relevante). Além disso, o NMFS deve prescrever os métodos permitidos de tomada e outros `` meios de efeitos no impacto adverso menos viável'' sobre as espécies ou unidades populacionais afetadas e seu habitat, prestando especial atenção às roquerias, aos acasalamentos e às áreas de importância semelhante, e à disponibilidade de tais espécies ou unidades populacionais para certos usos de subsistência (a seguir designados ``imigação'''). O NMFS também deve prescrever requisitos relativos ao monitoramento e à comunicação de tais tomadas. As definições de termos chave, tais como ``tomar'' ``harcínio'' e ``impacto negligente''' podem ser encontradas no MMPA e nos regulamentos de implementação do NMFS (ver 16 U.S.C. 1362; 50 CFR 216.103 ). Em Julho 21, 2025, um aviso da proposta do NMFS de emitir um IHA para SIO para a tomada de mamíferos marinhos incidente a um levantamento geofísico planejado da Zona de Subdução de Cascadia no Oceano Pacífico Nordeste foi publicado no Registo Federal ( 90 FR 34212 ). Nesse aviso, o NMFS indicou os números estimados, o tipo e os métodos de tomada incidental propostos para cada espécie ou estoque, bem como as medidas de mitigação, monitoramento e reporte que seriam necessárias se o IHA fosse emitido. O aviso de registro federal também incluiu uma análise para suportar as conclusões preliminares do NMFS e as determinações de que o IHA, se emitido, iria satisfazer os requisitos da seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA para emissão do IHA. O aviso Federal de Registro incluiu links para uma versão do projeto IHA, assim como outros documentos de suporte.

Nenhum comentário substantivo foi recebido durante o período de comentários públicos. Não há alterações na atividade especificada, nas espécies tomadas, nos números, tipos ou métodos de tomada propostos, ou nas medidas de mitigação, monitoramento ou reporte no aviso IHA proposto. Nenhuma nova informação que alteraria nenhuma das análises preliminares, conclusões ou determinações no aviso proposto do IHA ficou disponível desde que esse aviso foi publicado, e, portanto, as análises preliminares, conclusões e determinações incluídas no IHA proposto são consideradas finais.

Ato de Política Ambiental Nacional. Para cumprir com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA; 42 U.S.C. 4321 e seguintes) e Ordem Administrativa NOAA (NAO) 216 - 6 A, o NMFS deve rever a ação proposta (ou seja, a emissão de um IHA) no que diz respeito a potenciais impactos no ambiente humano. Esta ação é consistente com as categorias de atividades identificadas na Exclusão Categórica B 4 (IHAs sem lesão ou mortalidade grave antecipada) do Manual de Companheiro para NAO 216 - 6 A, que não têm, individualmente ou cumulativamente, o potencial de impactos significativos na qualidade do ambiente humano e para os quais não identificamos circunstâncias extraordinárias que impediriam esta exclusão categórica. Assim, o NMFS determinou que a emissão dos IHAs é qualificada para ser categoricamente excluída de uma revisão posterior do NEPA.

Ato de Espécies Ameaçadas. Seção 7 (a) ( 2 ) do Ato de Espécies Ameaçadas de 1973 (ESA; 16 U.S.C. 1531 e segs.) exige que cada agência federal garanta que qualquer ação que autorize, finacie ou realize não é susceptível de comprometer a existência continuada de qualquer s ameaçado ou ameaçado.