Registro Federal, Volume 91 Edição 137 (Segunda-feira, julho) 20, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 137 (Segunda-feira, julho) 20, 2026 )] [Notificações] [Página 45231 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 14564 ].

============================================================================= Notícias do Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém documentos que não são regras ou regras propostas que são aplicáveis ao público. Avisos de audiências e investigações, reuniões de comitê, decisões e decisões da agência, delegações de autoridade, arquivamento de petições e aplicações e declarações da organização e funções da agência são exemplos de documentos que aparecem nesta seção.

Registo Federal / Vol. 91 Não. 137 / Segunda- feira, Julho 20, 2026 / Avisos.

DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Submissão para Revisão da OMB; Pedido de Comentário.

O Departamento da Agricultura enviou os seguintes requisitos de coleta de informações à OMB para revisão e aprovação sob a Lei de Redução de Papel 1995, Direito Público 104 - 13. São solicitados comentários sobre se a coleta de informações é necessária para o desempenho adequado das funções da agência, incluindo se as informações terão utilidade prática; a precisão da estimativa da agência de carga, incluindo a validade da metodologia e dos pressupostos utilizados; formas de melhorar a qualidade, utilidade e clareza da informação a ser coletada; e formas de minimizar a carga da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, inclusive através do uso de técnicas de coleta automáticas, eletrônicas, mecânicas ou outras técnicas tecnológicas adequadas ou outras formas de tecnologia de informação. Comentários referentes a esta coleção de informações recebidas até agosto 19, 2026 será considerado. Comentários escritos e recomendações para a coleta de informações proposta devem ser enviados dentro 30 dias da publicação deste aviso no seguinte site www.reginfo.gov/public/do/PRAMain. Encontre esta coleção de informações particular selecionando ``Actualmente embaixo 30 - dia Revisão-- Abrir para comentários públicos'' ou usando a função de pesquisa Uma agência não pode conduzir ou patrocinar uma coleção de informações a menos que a coleção de informações exiba um número de controle OMB atualmente válido e a agência informe as pessoas potenciais que devem responder à coleta de informações que tais pessoas não são obrigadas a responder à coleção de informações a menos que exiba um número de controle OMB atualmente válido.

Serviço de Segurança e Inspeção de Alimentos. Título: Destruição voluntária de carne importada, aves de capoeira e ovos. Número de controle OMB: 0583 - 0182. Sumário da Coleção: O FSIS foi delegado na autoridade para exercer as funções do Secretário ( 7 CFR 2.18, 2.53 ), conforme especificado na Lei Federal de Inspeção de Carne (FMIA) ( 21 U.S.C 601, e seguintes), a Lei de Inspeção de Produtos de Aves (PPIA) ( 21 U.S.C 451, e seguintes), e a Lei de Inspeção de Produtos de Ovo (EPIA) ( 21 U.S.C 1031, e segs.). Estes estatutos ordenam que o FSIS proteja o público, verificando que carne, aves de capoeira e ovoprodutos são seguros, saudáveis e corretamente rotulados. Os produtos importados de carne, aves de capoeira e ovo que não cumprem os requisitos dos EUA não são autorizados a entrar no comércio dos EUA e são identificados como ``EUA. Produto Refusado de Entrada''. O pessoal do Programa de Inspeção (IPP) é necessário para verificar que o produto de entrada recusado dos EUA é armazenado e segregado de outro produto em um estabelecimento oficial de inspeção de importação até que a disposição final ocorra, ou a permissão para mover o carregamento é concedida por um Escritório de Distrito do FSIS de Operações de Campo (OFO) (DO). Necessidade e uso da informação: O FSIS IPP usa a informação durante a observação da destruição do produto para verificar que o produto a ser destruído é o mesmo produto que foi recusado e que o produto é controlado pelo estabelecimento de importação até que a destruição seja completada. O Importador/Broker/Agente completa o Formulário FSIS 9840 - 4, Destruição voluntária de carne importada (incluindo Siluriformes), Aves de Ave e Produto de Ovo, para produtos que serão destruídos sob supervisão do FSIS. Descrição dos respondentes: Negócios ou outros com fins lucrativos. Número de respondentes: 151. Frequência das respostas: Gravação; Relatórios: Em ocasiões. Horas de carga total: 17,818.

Levi S. Harrell, Oficial de Livramento de Coleção de Informação do Departamento. [FR Doc. 2026 - 14564 Arquivo 7 - 17 - 26; 8: 45 am] CÓDIGO DE BILLING 3410 - DM- P.