Quem dirige nas grandes cidades já deve ter se deparado com faróis que falharam em cruzamentos , seja por defeito, seja por falta de energia. Nestes casos, é comum se perguntar: afinal, de quem é a preferência ? A dúvida é comum entre os motoristas e aumenta o risco de acidentes, já que há quem acredite que vias mais largas ou de maior fluxo garantem prioridade , mas não é bem assim. A legislação define normas bem estritas para orientar a travessia segura nesses casos: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , na ausência ou defeito do farol, o cruzamento passa a ser tratado como um entroncamento sem controle semafórico . Isso significa que, nestes casos, a primeira regra é procurar por placas ou pinturas de "Pare" e "Dê a preferência" , que continuam válidas. Se não tiver sinalização, aplica-se a norma geral prevista no artigo 29 do CTB , que determina que a preferência é do carro que trafega pela rodovia ou por uma rotatória . Nos demais casos, o direito de passagem é de quem vem pela direita do condutor . Semáforo em modo intermitente Vale redobrar o cuidado quando o semáforo opera em amarelo intermitente , que significa que o equipamento está atuando só como alerta, exigindo cautela e redução de velocidade de todos os sentidos. Nesses casos, a preferência não é concedida a ninguém , ou seja, o motorista só deve avançar se houver total segurança , sempre mantendo a atenção redobrada a pedestres, ciclistas e motos. É fundamental lembrar ainda que veículos de emergência com sirenes e luzes ligadas possuem prioridade absoluta sobre qualquer outra regra de passagem. Finalmente, tenha em mente sempre que os veículos de emergência têm prioridade de livre circulação e passagem inclusive em cruzamentos — mas só se estiverem atendendo alguma urgência , com sirene e iluminação intermitente acionadas. Aproveite para conferir [object Object] !






