Registro Federal, Volume 89 Edição 183 (Sexta-feira, setembro 20, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 183 (Sexta-feira, setembro 20, 2024 )] [Notificações] [Páginas 77236 - 77237 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 21512 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

[Documento Não. DOT- OST- 2024 - 0104 ]. Agência de Projetos de Pesquisa Avançados-- Infraestrutura; Pedido de Informação.

AGÊNCIA: Departamento de Transporte (DOT).

ACÇÃO: Aviso; solicitação de informações (RFI).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Departamento de Transportes (EUA DOT) Agência de Projetos de Pesquisa Avançados - Infraestrutura (ARPA-I) está procurando declarações de qualificações de entidades elegíveis, definidas pela Lei de Acreditamentos Consolidados, 2024 como `` uma universidade acreditada de ensino superior no nordeste dos Estados Unidos que tem experiência liderando um centro regional de transporte universitário [definido como um atual ou passado EUA. O beneficiário do Centro Regional de Transporte Universitário (UTC) financiado pelo DOT e um registro comprovado de desenvolvimento, patenteamento, implantação e comercialização de materiais e tecnologias compostas inovadoras para pontes e outros aplicativos de transporte, bem como a realização de pesquisas e desenvolvimento de protótipos usando fabricação aditiva de poliméricos de grande escala ''. O propósito deste Pedido de Informação (RFI) é para os EUA. DOT para determinar a elegibilidade de entidades que pretendem executar tarefas de pesquisa, desenvolvimento e demonstração sobre durabilidade, resiliência e sustentabilidade de pontes e outras infraestruturas a serem financiadas pelo ARPA-I, conforme indicado na Lei Consolidada de Créditos, 2024. Este pedido de informação não é um pedido de propostas ou um aviso de oportunidade de financiamento. Após este RFI, o ARPA- I pretende desenvolver um Acordo de Cooperação com uma única instituição de ensino superior se apenas um respondente for elegível, ou emitir um pedido de propostas subsequente para as múltiplas instituições de ensino superior elegíveis identificadas. Os respondentes são obrigados a cumprir os requisitos legislativos detalhados na Lei Consolidada de Acreditações, 2024.

DATAS: As submissões escritas devem ser recebidas até outubro 21, 2024. Instruções de submissão: As respostas devem ser enviadas eletronicamente como um documento do Microsoft Word, para não exceder 15 Páginas de um único lado de comprimento, e 15 MB no tamanho do arquivo. O formato recomendado para as respostas inclui Times New Roman 12 -ponto fonte e 1 Margens de página de polegadas. As respostas devem ser enviadas por e- mail para [email protected] (com a Linha de Assunto de "ARPA- I RFI Response ''.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para perguntas sobre este RFI, por favor envie um e- mail [email protected]. Você também pode entrar em contato com Mr. Timothy A. Klein, Diretor, Política e Divulgação de Tecnologia, Escritório do Secretário Assistente de Pesquisa e Tecnologia ( 202 - 366 - 0075 ) e os EUA DOT ou por e- mail em [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Este RFI procura informações que irão ajudar ARPA-I a executar as suas responsabilidades de financiamento de pesquisa e desenvolvimento, conforme estabelecido na Lei Consolidada de Acreditações, 2024 (Pub. L. 118 - 42; Divisão F, Título I; Março 9, 2024 ) e autorizado sob 49 U.S.C. 119, ``Agência de Projetos de Pesquisa Avançados-- Infraestrutura''.

A Agência de Projetos de Pesquisa Avançados - Infraestrutura (ARPA-I) é uma agência dentro dos EUA. DOT (ver ) que o Congresso estabeleceu "`apoio ao desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas que superem desafios de longo prazo e avancem o estado da arte para a infraestrutura de transporte dos Estados Unidos'. 49 U.S.C. 119 (b)). ARPA-I é modelado após a Agência de Projetos de Pesquisa Avançados de Defesa (DARPA) dentro dos EUA. Departamento de Defesa e Agência de Projetos de Pesquisa Avançados (ARPA-E) dentro dos EUA. Departamento de Energia. ARPA- I oferece uma oportunidade única em uma geração para melhorar a infraestrutura de transporte da nossa nação, tanto física como digital, e suporta os objetivos estratégicos do DOT de Segurança, Força Econômica e Competitividade Global, Equidade, Clima e Sustentabilidade e Transformação. ARPA- I se concentra no desenvolvimento e implementação de tecnologias, em vez de desenvolver políticas e processos ou fornecer suporte regulamentar. ARPA- I tem um único objetivo e foco geral: financiar programas externos de pesquisa e desenvolvimento avançado (P&D) que desenvolvem tecnologias, sistemas e capacidades inovadores para melhorar a infraestrutura de transporte nos Estados Unidos. Os objetivos do ARPA-I incluem ``reduzir os custos a longo prazo do desenvolvimento de infraestrutura, incluindo os custos de planejamento, construção e manutenção; reduzir os impactos do ciclo de vida da infraestrutura de transporte no meio ambiente, inclusive através da redução das emissões de gases com efeito de estufa; contribuir significativamente para melhorar a circulação segura, segura e eficiente de mercadorias e pessoas; promover a resiliência da infraestrutura de ameaças físicas e cibernéticas; e garantir que os Estados Unidos sejam um líder global no desenvolvimento e implantação de tecnologias e materiais de infraestrutura de transporte avançados.'' ( 49 U.S.C. 119 (c) 1 )). O financiamento do desenvolvimento e uso de tecnologias avançadas de infraestrutura para enfrentar esses desafios é esperado para ser uma atividade futura chave do ARPA- I.

ARPA-I FY 2024 Orçamento e atividades. A Lei Consolidada de Acreditações, 2024 (Pub. L. 118 - 42; Divisão F, Título I; Março 9, 2024 ) direcionado que ``$ 10,000,000 será para as despesas necessárias da Agência de Projetos de Pesquisa Avançados - Infraestrutura (ARPA-I) conforme autorizada pela seção 119 do título 49, Código dos Estados Unidos: fornecido ainda, que dentro dos fundos disponibilizados sob a condição anterior, não menos do que $ 8,000,000 deve estar disponível para pesquisa sobre durabilidade, resiliência e sustentabilidade de pontes e outras infraestruturas e deve ser direta.