Registro Federal, Volume 90 Edição 140 (Quinta-feira, Julho) 24, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 140 (Quinta-feira, Julho) 24, 2025 )] [Notificações] [Páginas 34838 - 34840 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13954 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. [A- 570 - 010, C- 570 - 011 ] Produtos fotovoltaicos de silício cristalinos, quer assemblém ou não em módulos, da República Popular da China: Resultados finais de revisões de circunstâncias alteradas e a revogação das ordens de direitos anti-dumping e compensação, em parte.

AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. RESUMEN: Os EUA O Departamento de Comércio (Comercio) está emitindo os resultados finais da revisão das circunstâncias alteradas (CCR) das ordens de direitos anti-dumping (AD) e de direitos compensatórios (CVD) sobre produtos fotovoltaicos de silício cristalino, mesmo montados em módulos (produtos solares), da República Popular da China (China) para revogar a ordem, em parte, com respeito a certas células pequenas, de baixa potência, fotovoltaicas de silício cristalino fora da rede (CSPV).

DATAS: Julho aplicável 24, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Tyler O'Daniel, Escritório de Aplicação e Cumprimento de Políticas, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 6030.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Fevereiro 18, 2015, o Comércio publicou as ordens AD e CVD em produtos solares da China.\ 1 \ Em Agosto 28, 2024, Lutron, um produtor nacional, importador e exportador de mercadorias sujeitas, pediu que o Comércio conduzisse revisões de circunstâncias alteradas (CCRs) para descobrir que é apropriado revogar as Ordens, em parte, no que diz respeito a certas células CSPV pequenas, de baixa potência e fora da rede, de acordo com a seção 751 (b) 1 ) da Lei de Tarifas de 1930, conforme emendado (o Ato), e 19 CFR 351.216 (b).\ 2 \ O pedido CCR do Lutron incluiu uma carta da American Alliance for Solar Manufacturing (a Aliança) (uma coligação de produtores nacionais de células solares), que declarou que a Aliança não se opõe à revogação parcial das Ordems propostas pelo Lutron.\ 3 \ Em outubro 21, 2024, nós publicamos o aviso de início dos CCRs solicitados.\ 4 \ No Aviso de início, convidamos as partes interessadas a fornecer comentários e/ ou informações fácticas sobre estes CCRs, incluindo comentários sobre o suporte da indústria e o idioma de revogação parcial proposto.\ 5 \ Não recebemos comentários ou informações fáceis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ Veja certos produtos fotovoltaicos de silício cristalinos da República Popular da China: Ordem de Direitos Anti-dumping; e Ordem de Direitos Contra-Valores Finales Afirmativos e Contra-Valores, 80 FR 8592 (feveiro) 18, 2015 ) (Ordems). \ 2 \ Veja a Carta do Lutron, "`Lutron Electronics Co., Inc.', Pedido de alterações de circunstâncias Reviews e Pedido para combinar início e resultados preliminares,'' de agosto 28, 2024 (Requerimento CCR). \ 3 \ Id. na Exposição 2 e 3. \ 4 \ Veja Produtos Fotovoltaicos de Silício Cristalinos, Se Juntados ou Não em Módulos, da República Popular da China: Aviso de início de revisões de circunstâncias alteradas, e Consideração de Revogação das Ordens Anti- Dumping e Recompensando Direitos, em Parte, 89 FR 84120 (Outubro) 21, 2024 ) (Notificação de Iniciação). \ 5 \ Id., 89 FR em 84121. ---------------------------------------------------------------------------.

Em Abril 28, 2025, o comércio achou preliminarmente que os produtores que representam substancialmente toda a produção nacional dos produtos a que se referem as Ordems não têm interesse no alívio fornecido pelas Ordems em relação às células CSPV, e anunciou sua intenção de revogar, em parte, as Ordems em relação a esses produtos.\ 6 \ O comércio forneceu às partes interessadas a oportunidade de comentar e solicitar uma audiência pública sobre os Resultados Preliminares. O comércio não recebeu quaisquer comentários ou um pedido de audiência de partes interessadas. Como resultado, os Resultados Preliminares são adotados como os resultados finais deste CCR e nenhum memorando de decisão acompanha este aviso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ Veja Produtos Fotovoltaicos de Silício Cristalinos, Se Montados ou Não em Módulos, da República Popular da China: Resultados preliminares de revisões de circunstâncias alteradas, e Intenção de Rever as Ordens Anti-dumping e Recompensando Direitos, em parte, 90 FR 17565 (Abril) 28, 2025 ) (Resultados preliminares). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Resultados Finais de revisões e revocação das ordens alteradas das circunstâncias, em parte.

À luz do pedido do Lutron, e da falta de interesse das partes interessadas em manter as Ordems com relação aos produtos em consideração, o Comércio continua a encontrar, de acordo com as seções 751 (d) () 1 ) e 782 (h) 2 ) do Ato e 19 CFR 351.222 (g), que existem circunstâncias alteradas que justificam a revogação das Ordens, em parte. Nenhuma parte interessada se opôs a esta revogação parcial. Além disso, nenhuma das partes forneceu outras informações ou evidências que põem em questão a revogação parcial descrita nos Resultados Preliminares. Especificamente, porque os produtores que contabilizam substancialmente toda a produção do produto similar nacional a que se referem as Ordens não expressaram interesse em manter o alívio fornecido pelas Ordens com respeito às células CSPV, conforme descrito abaixo, o Comércio está revocando as Ordens, em parte, com respeito às células CSPV com as seguintes características físicas:.

Também excluídos do escopo destas Ordems são painéis CSPV fora da rede em forma rígida, com ou sem uma capa de vidro, permanentemente ligados a uma extrusão de alumínio que é um componente integral de um.