Registro Federal, Volume 91 Edição 58 (Quinta-feira, Março) 26, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 58 (Quinta-feira, Março) 26, 2026 )] [Notificações] [Páginas 14731 - 14735 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 05851 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E CAMBIO.
[Lançamento de No. 34 - 105066; Arquivo No. SR-LCH África do Sul- 2026 - 002 ] Organizações de auto- regulação; LCH África do Sul; Notificação de apresentação de alterações de regras propostas relativas às regras de compensação de CDS (externalização AMF; SITG EMIR; CCPRR da UE).
Março 23, 2026. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (`` Ato''),\ 1 \ e Regra 19 b- 4,\ 2 \ aviso é dado que em março 10, 2026, Banque Centrale de Compensation, que realiza o negócio sob o nome LCH África do Sul (``LCH África do Sul''), arquivado com a Comissão de Valores Mobiliários e de Bolsa (``Comissão'') a mudança de regra proposta, conforme descrito nos Itens I, II e III abaixo, que os Itens foram preparados pela agência de compensação. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. ---------------------------------------------------------------------------.
Eu. Limpando a Declaração da Agência dos Termos de Substancia da Alteração da Regra Proposta A LCH África do Sul está propondo alterar o seu livro de regras de compensação de CDS (``livro de regras'') para: (i) modificar as condições em que um Membro de compensação pode subcontratar as suas operações de compensação de acordo com os regulamentos da Autoridade Francesa dos Mercados Financeiros, o Autorit[eacute] des March[eacute]s Financiers (``AMF''); (ii) alterar a definição do livro de regras da contribuição da LCH África do Sul para cumprir os requisitos relevantes ao abrigo do artigo 45 ( 4 ) do Regulamento (UE) n.o 648 / 2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 Julho 2012 em derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de negociação (``EMIR'') \ 3 \ e artigo 35 de.
o Regulamento Delegado (UE) da Comissão Europeia 153 / 2013; \ 4 \ e (iii) fazem as alterações necessárias para implementar certas disposições do Regulamento (UE) 2021 / 23 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 Dezembro 2020 (``Regulamento de Recuperação e Resolução CCP'') \ 5 \ que são aplicáveis às contrapartes centrais (``CCP'') autorizadas sob o EMIR (a `` Alteração da Regra Proposta'').\ 6 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ A versão consolidada mais recente pode ser encontrada em: 02012 R 0648 - 20250117 &qid= 1763483367377. \ 4 \ A versão consolidada mais recente pode ser encontrada em: 02013 R 0153 - 20240307 &qid= 1763483974839. \ 5 \ A versão consolidada mais recente pode ser encontrada em: 32021 R 0023. \ 6 \ Todos os termos não definidos aqui em maiúsculas têm o mesmo significado que no livro de regras na sua versão disponível no site da LCH África do Sul: do Sul#t-over-the-counter-credit-default-swaps. ----------------------------------------------------------------------------------------.
O texto da alteração da regra proposta foi anexado como Exposição 5.\ 7 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ Todos os termos mayúsculados não definidos aqui têm a mesma definição que no livro de regras ou procedimentos, conforme aplicável. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
A implementação da Mudança de Regra proposta será dependente do recebimento de todas as aprovaçãos regulamentares necessárias pelo LCH África do Sul.\ 8 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 8 \ A alteração de regra proposta já foi aprovada pelas autoridades competentes francesas/AMF D[eacute]cision relativa [agrave] diversas modificações dos r[egrave]gles de fonctionnement de la chambre de compensation LCH África do Sul para os serviços RepoClear, CDSClear et DigitalAssetClear [verbar] AMF/decision-et-regles.pdf. -----------------------------------------------------------------------------.
II. Limpar a Declaração da Agência sobre o Propósito e a Base Estatutária para a Alteração da Regra Proposta Em seu arquivamento com a Comissão, a LCH África do Sul incluiu declarações sobre o propósito e a base das Políticas de Risco e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre as Políticas de Risco. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. O LCH África do Sul preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos de tais declarações.
A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Finalidade LCH África do Sul está propondo alterar os artigos 2.2.5.2 e 2.2.5.3 do livro de regras e incorporar novos artigos 2.2.5.4 e 2.2.5.5 para modificar os requisitos e condições sob as quais um Membro de Limpeza pode subcontratar suas operações de compensação para cumprir com os novos requisitos aos quais a LCH África do Sul está sujeita de acordo com o artigo 541 - 21 do regulamento geral da AMF,\ 9 \ de acordo com o qual uma externalização de operações de compensação para uma entidade de terceiros pode ser permitida, sujeita aos requisitos a serem cumpridos pelo Membro de compensação relevante e seu subcontratante. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 9 \ A versão mais recente pode ser encontrada em: 541 - 21 / 20210923 /notas. ---------------------------------------------------------------------------------------- Além disso, a LCH África do Sul está propondo alterar a definição do livro de regras da contribuição da LCH África do Sul, que é um montante contribuído por um Membro de Limpeza que a LCH África do Sul poderá usar para compensar os Danos incorridos pela LCH África do Sul como resultado de uma declaração de um Evento de Predefinição por um Membro de Limpia, a fim de remover o c.

