Registro Federal, Volume 91 Edição 56 (terça-feira, março 24, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 56 (terça-feira, março 24, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 13957 - 13965 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 05716 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

Comissão Federal de Regulação da Energia. [Documento Não. RM 24 - 8 - 000 ] Número da Ordem 919; Padrões de Confiabilidade de Virtualização. AGÊNCIA: Comissão Federal de Regulação da Energia, Departamento de Energia.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Comissão Federal de Regulamentação da Energia (Comissão) aprova 11 Padrões de Confiabilidade de Proteção da Infraestrutura Crítica (CIP) modificados. A Comissão também aprova quatro novas definições e 18 Definições modificadas no Glossário de Termos da North American Electric Fiability Corporation (NERC) usado nos padrões de fiabilidade. Para resolver preocupações quanto a uma frase de exceção de autoimplementação proposta (``por capacidade do sistema'') que aparece em múltiplas provisões dos padrões de confiabilidade CIP modificados, a Comissão ordena ao NERC desenvolver um conjunto claro de critérios que satisfaçam as necessidades fundamentais de supervisão, consistência e mitigação alternativa quando uma entidade responsável invoca a exceção de capacidade por sistema. NERC, a Organização de Confiabilidade Elétrica (ERO) certificada pela Comissão, apresentou as modificações propostas para atualizar os padrões de Confiabilidade CIP para habilitar a aplicação da virtualização e de outras novas tecnologias de forma segura.

DATAS: a ação dele é efetiva em maio 26, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Mayur Manchanda (Informação Técnica), Escritório de Fiabilidade Elétrica, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira Rua NE, Washington, DC 20426, ( 202 ) 502 - 6166, [email protected]. Hampden T. Macbeth (Informação Legal), Escritório do Conselho Geral, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira Rua NE, Washington, DC 20426, ( 202 ) 502 - 8957, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: 1. De acordo com a seção 215 (d) () 2 ) da Lei Federal de Poder (FPA),\ 1 \ a Comissão Federal de Regulação da Energia (Comissão) aprova 11 Padrões de Confiabilidade da Proteção da Infraestrutura Crítica (CIP), bem como a adição de quatro novos e 18 propostas revisões para o Glossário de Termos da North American Electric Fiability Corporation (NERC) em Padrões de Fiabilidade (Glossário de NRC). Também aprovamos os fatores de risco associados à violação, níveis de gravidade da violação, planos de implementação e datas efetivas para os padrões de confiabilidade propostos. Além disso, aprovamos a retirada da versão atualmente eficaz de cada padrão de confiabilidade proposto. Aprovamos as definições propostas e 11 os padrões de confiabilidade propostos, pois, colectivamente, permitirão às entidades responsáveis a oportunidade de adotar virtualização, melhorando a confiabilidade do Sistema de Alimentação em Bulk, proporcionando benefícios significativos de segurança cibernética e flexibilidade para responder às ameaças cibernéticas. -----------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 16 U.S.C 824 o( d)( ) 2 ). ---------------------------------------------------------------------------. 2. O NERC enviou as modificações propostas para atualizar os padrões de confiabilidade do CIP para habilitar o.

Aplicação de virtualização e outras novas tecnologias de forma segura.\ 2 \ Como indicado no aviso de elaboração de regras proposta (NOPR),\ 3 \ suportamos os esforços do NERC para atualizar os padrões de confiabilidade CIP para acomodar virtualização e outras tecnologias nascentes. Estas atualizações propostas permitirám que as entidades responsáveis melhorem a sua confiabilidade e postura de segurança, adaptando- se aos riscos emergentes com modelos de segurança prospectivos. Como o NERC explica, ``[T]echnologia suportando e habilitando os sistemas de controle industrial que operam o Sistema de Poder Bulk evoluiu rapidamente.' \ 4 \ Para acomodar esta evolução, o NERC atualizou os padrões de confiabilidade do CIP para fornecer às entidades responsáveis a flexibilidade para adotar a virtualização e outras novas tecnologias `` para operar seus sistemas de forma eficaz e eficiente, mantendo uma postura de segurança robusta.' \ 5 \ As modificações propostas não obrigam as entidades a adotar a virtualização; antes, se aprovadas, os padrões de confiabilidade propostos do CIP acomodariam entidades responsáveis que optariam por fazê- lo. Concordamos que esses potenciais benefícios de confiabilidade valem a pena prosseguir, e continuamos a apoiar esforços do NERC e entidades responsáveis para facilitar o uso de avanços tecnológicos que melhorem a confiabilidade e segurança do Sistema de Poder em Bulk. --------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Veja a petição do NERC no 2 - 5. \ 3 \ Padrões de Confiabilidade de Virtualização, Notificação de Regulamentação Proposta, 90 FR 45679 (Sete. 23, 2025 ), 192 FERC ] 61,228 (NOPR). \ 4 \ Petição do NERC no 2. \ 5 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.

3. No entanto, como explicado no NOPR, continuamos preocupados com a linguagem proposta (repetida em múltiplos Requisitos) que substituiria a frase ``onde tecnicamente possível'' \ 6 \ com a frase ``por capacidade do sistema'' \ 7 \ eliminaria a transparência e a supervisão significativa da Comissão e do NERC, introduzindo um processo de exceções de auto-implementação sem obrigações de reporte.\ 8 \ Para resolver esta preocupação, a Comissão encaminha o NERC para ( 1 ) desenvolver um conjunto claro de critérios que promovam a consistência e garantam que as entidades responsáveis compreendam os parâmetros para invocar a exceção de capacidade por sistema e a obrigação de implementar mitigação alternativa; ( 2 ) desenvolver requisitos de reporte obrigatórios para a empresa da Organização de Fiabilidade Elétrica (ERO) (i.e., a Entidade Regional relevante, o NERC, ou ambas) para entidades responsáveis que invocam a capacidade do sistema.