Registro Federal, Volume 90 Edição 222 (Quinta-feira, Novembro) 20, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 222 (Quinta-feira, Novembro) 20, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 52549 - 52550 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 20570 ] -----------------------------------------------------------------------. Proclamação 10992 Mês Nacional de Adoção, 2025 Documentos Presidenciais.
Registo Federal / Vol. 90 Não. 222 / Quinta-feira, Novembro 20, 2025 / Documentos Presidenciais ___________________________________________________________________. Título 3 -- O Presidente.
Proclamação 10992 de Novembro 17, 2025. Mês Nacional de Adoção, 2025 Pelo Presidente dos Estados Unidos da América. Cada criança merece um lar seguro e nutritivo onde possa aprender, crescer e alcançar todo o seu potencial. A adoção torna isso possível abrindo a porta para a estabilidade e pertencer a crianças que precisam de uma família. Durante o Mês Nacional de Adoção, nós elogiamos os pais cujo amor mudou vidas e as crianças cuja presença completou famílias - e nós recomendomos cuidar das muitas crianças que ainda estão à espera do conforto e segurança de um lar permanente.
A adoção reflete o valor profundo que nossa Nação coloca na família e na vida abundante. Como Presidente, estou empenhado em capacitar as famílias que respondem ao chamado para abrirem seus corações e lares para as crianças. Através da Lei de Um Grande e Belo, eu tornei o crédito fiscal para adoção mais acessível e expandi o crédito fiscal para crianças, ajudando a remover barreiras financeiras para a adoção e permiti que as famílias poupem mais de sua renda para cuidar dos filhos. Enquanto a adoção cria novos começos bonitos, muitas crianças no nosso sistema de adoção ainda esperam por um lar permanente. Durante o meu primeiro mandato, tomei uma ação monumental para fortalecer os sistemas de adoção e adoção da América, assinando a Lei de Serviços de Prevenção da Família Primeira, a reforma mais abrangente da política federal de bem-estar infantil em décadas. Esta lei utiliza métodos de intervenção comprovados para manter as famílias intactas e evitar separações desnecessárias.
Este termo, eu continuo firmemente comprometido a continuar este trabalho vital junto com a Primeira Senhora Melania Trump. Apenas na semana passada, assinei uma Ordem Executiva sobre Fomento do Futuro para Crianças e Famílias Americanas, para aproveitar o apoio federal, tecnologia e parcerias estratégicas para fornecer aos jovens americanos no sistema de adoção ou para sair dele, com as ferramentas necessárias para se tornarem adultos de sucesso. Este esforço é reforçado pela liderança da Primeira- Dama cujo trabalho continua a elevar e proteger o bem- estar das crianças da América - garantir que cada criança tenha maior acesso a uma base forte para o futuro. Neste mês, reconhecemos a profunda verdade de que todas as crianças são um dom de Deus, digno de amor, cuidado e família. Honramos os pais e famílias que recebem crianças em suas casas e fornecemos a estabilidade e orientação que cada jovem merece. Acima de tudo, nos comprometemos a proteger as crianças, apoiar aqueles que se importam com elas e fortalecer o pilar da família em toda a nossa grande Nação.
Agora, então, eu, Donald J. TROMP, Presidente dos Estados Unidos da América, em virtude da autoridade que me é conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos, proclamam por esta ocasião Novembro 2025 como Mês Nacional de Adoção em todo o país. Encorajo todos os americanos a observarem este mês, apoiando crianças que precisam de um lar seguro e amoroso, elevando as famílias que as recebem e ajudando a fortalecer os vínculos da família e comunidade em toda a nossa Nação. EM FOI DO QUE, tenho aqui para colocar a minha mão neste dezessete dia de novembro, no ano de nosso Senhor dois mil vinte e cinco, e da Independência dos Estados Unidos da América, os duzentos e cinquenta.
[FR Doc. 2025 - 20570 Arquivo 11 - 19 - 25; 11: 15 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.

