Registro Federal, Volume 91 Edição 106 (Quarta-feira, Junho) 3, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 106 (Quarta-feira, Junho) 3, 2026 )] [Notificações] [Páginas 33205 - 33208 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 11063 ] -----------------------------------------------------------------------. Administração de Segurança dos Benefícios dos Funcionários.

[Aplicação de isenção n.o. D- 12097 ]. Isenção proposta que envolve o plano de poupança de aposentadoria abiomeda localizado em Danvers, MA AGÊNCIA: Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários, Trabalho.

ACÇÃO: Notificação da isenção proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este documento fornece uma notificação da isenção proposta que, se concedida, permitiria ao Plano de Aposentadoria Abiomed (o Plano) adquirir e deter certos "direitos de valor contingente" (CVRs) e receber certos pagamentos relacionados com eles. Ausente de uma isenção, estas transações violariam as disposições proibidas de transação da Lei de Segurança de Renda dos Empregados 1974 (ERISA) e/ ou o Código de Receitas Internas de 1986 (o Código).

DATAS: Data de isenção: Se concedida, a isenção estará em vigor a partir de novembro 15, 2022. Comentários devidos: Comentários escritos e pedidos para uma audiência pública sobre a isenção proposta devem ser recebidos pelo Departamento até julho 20, 2026.

ENDEREÇOS: Todos os comentários escritos e pedidos para uma audiência devem ser submetidos à Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários (EBSA), Escritório de Determinações de Isenção, Atenção: Aplicação No. D- 12097: via e- mail para [email protected]; ou Eletronicamente em Siga as instruções ``Enviar um Comentário''. Qualquer comentário ou solicitação deve ser recebido até o final do período de comentário agendado. O aplicativo e os comentários recebidos estarão disponíveis para inspeção pública na Sala de Divulgação Pública da Administração de Segurança dos Benefícios dos Empregados, EUA. Departamento de Trabalho, Sala N- 1515, 200 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20210, acessível por telefone no 1 - 866 - 444 - 3272. Veja a informação suplementar abaixo para obter informações adicionais sobre comentários.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Abençoado Chuksorji-Keefe do Departamento em ( 202 ) 693 - 8540. (Isto não é um número gratuito).

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Comentários: As pessoas são encorajadas a enviar todos os comentários eletronicamente e não a seguir com cópias em papel. Os comentários devem indicar a natureza do interesse da pessoa na isenção proposta e como a pessoa seria afetada negativamente pela isenção, se concedida. Qualquer pessoa que possa ser afetada negativamente por uma isenção pode solicitar uma audiência sobre a isenção se seu pedido incluir: ( 1 ) o nome, endereço, número de telefone e endereço de email da pessoa que faz o pedido; ( 2 ) a natureza do seu interesse na isenção e a forma como eles seriam afetados negativamente pela isenção; e ( 3 ) uma declaração das questões a serem abordadas e uma descrição geral das provas a serem apresentadas na audiência. O Departamento concederá um pedido de audiência feito de acordo com os requisitos acima quando descobrir que uma audiência é necessária para explorar completamente questões fátuais materiais identificadas pelo requerente e o Departamento publicará um aviso de audiência no Registo Federal. O Departamento pode recusar a realização de uma audiência se descobrir que: ( 1 ) o pedido para a audição não cumpre os requisitos acima indicados; ( 2 ) os únicos problemas identificados para exploração na audiência são questões de direito; ou ( 3 ) as questões factuales identificadas no pedido podem ser exploradas completamente através da apresentação de provas em forma escrita (incluindo eletrônica). Aviso: O Departamento incluirá todos os comentários recebidos no registro público sem alterações e os disponibilizará online no O Departamento observa que irá incluir qualquer informação pessoal fornecida no registro público e online, a menos que o comentarista afirme que qualquer informação incluída é confidencial ou que a divulgação dessas informações é restrita por estatuto. Se você enviar um comentário, a EBSA recomenda que você inclua seu nome e outras informações de contato no corpo do seu comentário, mas NÃO envie informações que você considere confidenciais ou protegidas de outra forma (como um número do Seguro Social ou um número de telefone não listado) e informações comerciais confidenciais que você não deseja divulgar publicamente. Se a EBSA não consegue ler o seu comentário devido a dificuldades técnicas e não pode entrar em contato com você para esclarecimentos, a EBSA pode não ser capaz de considerar o seu comentário.

Além disso, o site é um sistema ``acesso anônimo'', o que significa que a EBSA não conhecerá sua identidade ou informações de contato a menos que você forneça no corpo do seu comentário. Se você enviar um e- mail diretamente para o EBSA sem passar por seu endereço de e- mail será capturado e incluído automaticamente como parte do comentário que é colocado no registro público e disponibilizado na internet. O Departamento está propondo esta isenção sob a autoridade da seção ERISA 408 (a) e seção de código 4975 (c) 2 ) e de acordo com o regulamento de procedimentos de isenção do Departamento.\ 1 \ Se for concedido, a isenção não proporcionaria alívio de qualquer violação da lei não expressamente identificada aqui, incluindo, mas não se limitando a, seção ERISA 404. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 29 Parte CFR 2570, subparte B ( 76 FR 66644 (Outubro) 27, 2011 )). Em vigor em dezembro 31, 1978, seção 102 do Plano de Reorganização No. 4 de 1978, 5 U.S.C Aplicativo. 1 ( 1996 ), transferiu a autoridade do Secretário do Tesouro para emitir isenções administrativas sob a Seção de Código 4975 (c) 2 ) para o Secretário de Trabalho. Consequentemente, o Departamento está propondo esta isenção sob sua única autoridade. Qualquer re.