Registro Federal, Volume 90 Edição 200 (Segunda-feira, outubro) 20, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 200 (Segunda-feira, outubro) 20, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 48387 - 48389 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 19614 ] -----------------------------------------------------------------------. Ordem Executiva 14356 -- Garantir a continuação da responsabilização na contratação federal Notificação de outubro 16, 2025 --Continuação da emergência nacional com respeito a traficantes de narcóticos significativos centrados na Colômbia.

Notificação de outubro 16, 2025 --Continuação da emergência nacional com relação ao Sudão Notificação de outubro 16, 2025 --Continuação da emergência nacional com relação aos documentos presidenciais da República Democrática do Congo Registo Federal / Vol. 90 Não. 200 / Segunda-feira, Outubro 20, 2025 / Documentos Presidenciais.

___________________________________________________________________. Título 3 -- O Presidente Ordem Executiva 14356 de outubro 15, 2025. Garantir a continuação da responsabilidade na contratação federal.

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é por esta ordem: Seção 1. Fundo. Em apenas 8 meses, a minha Administração reduziu drasticamente o tamanho da força de trabalho federal, melhorando a prestação eficiente dos serviços do governo, priorizando a contratação na segurança nacional, aplicação da imigração, segurança pública e outros papéis que aumentam as prioridades da minha Administração e beneficiam os contribuintes americanos. Os resultados desta abordagem ultrapassaram a proporção de quatro partidas para cada novo contrato definido na Ordem Executiva 14210 de Fevereiro 11, 2025 (Implementando a Iniciativa de Otimização da Força de Trabalho do Presidente ""Departamento de Eficiência do Governo"". Para proteger e expandir estas melhorias históricas, e para garantir que o Governo Federal esteja dotado de pessoal ideal para atender às necessidades críticas da missão e implementar a agenda que o povo americano me elegeu para prosseguir, a contratação federal estará sujeita às seguintes políticas e procedimentos a seguir.

Sec. 2. Políticas e procedimentos para o Governamento da Contratação Federal. Nenhuma posição civil federal que está vazia pode ser preenchida, e nenhuma nova posição pode ser criada, exceto como previsto nesta ordem ou exigido pela lei aplicável. Exceto como definido na seção 3 desta ordem, esta política se aplica a todos os departamentos e agências executivos (agencias), independentemente das suas fontes de financiamento operacional ou programático. (a) Cumprimento com o Plano de Contratação de Méritos. Qualquer contratação federal deve ser consistente com o Plano de Contratação de Mérito emitido pelo Assistente do Presidente da Política Interna e pelo Diretor do Escritório de Gestão de Pessoal (OPM) em Maio 29, 2025, de acordo com a Ordem Executiva 14170 de janeiro 20, 2025 (Reforma do processo federal de contratação e restabelecimento do mérito para o serviço do governo). (b) Comitês estratégicos de contratação. Dentro 30 dias a contar da data desta ordem, cada chefe de agência deve estabelecer um Comitê de Contratação Estratégica para aprovar a criação ou preenchimento, conforme aplicável, de cada vaga dentro da sua agência. O Comitê de Contratação Estratégica deve incluir o chefe da agência adjunto e o chefe do pessoal do chefe da agência, juntamente com os outros funcionários sêniors que o chefe da agência possa designar. O Comitê de Contratação Estratégica deve garantir que a contratação de agências seja consistente com o interesse nacional, necessidades da agência e as prioridades da minha Administração. Os Comitês Estratégicos de Contratação da Agência devem fornecer aviso escrito de alugueres aprovados ao OPM após a aprovação desses alugueres. (c) Planos Anuais de Personalização e Atualizações Trimestrais.

(i) Dentro 60 dias a contar da data desta ordem, cada agência deve preparar um Plano Anual de Personalização, em coordenação com o OPM e o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB), para garantir que novas consultas de carreira no próximo ano fiscal estejam nas áreas mais necessitadas e alinhadas com as prioridades da minha Administração. As agências devem enviar planos anuais de pessoal final para o OPM e OMB. Nestes planos, as agências procuram melhorar a eficiência operacional; eliminar funções e posições duplicativas ou desnecessárias; reduzir posições de contratista desnecessárias ou de baixo valor; promover a responsabilização dos funcionários; melhorar a prestação de serviços essenciais; priorizar apropriadamente a contratação para segurança nacional, pátria segurança e posições de segurança pública; e implementar as iniciativas de recrutamento descritas no Plano de Contratação de Merit. A partir de agora, as agências devem preparar, em coordenação com o OPM e o OMB, planos anuais de pessoal para implementar no início de cada novo ano fiscal.

(ii) As agências devem cumprir os Planos Anuais de Personalização durante todo o exercício, mas as agências podem atualizar seus planos durante o ano com base na promulgação de créditos relevantes ou na autorização de legislação, ou alterar seus planos em coordenação com OPM e OMB. (iii) As agências devem enviar atualizações para OPM e OMB no início de cada trimestre, começando com o segundo trimestre do 2026 ano fiscal, mostrando progressos na implementação de seus Planos Anuales de Personalização.

Sec. 3. Exceções. (a) Esta ordem não se aplica a. (i) o Gabinete Executivo do Presidente ou os seus componentes; (ii) posições não- carreira que requerem nomeação presidencial ou confirmação do Senado. (iii) posições não- carreira no Serviço Executivo Sênior;.

(iv) Posições do Programa C ou do Programa G no serviço excedido. (v) o pessoal militar das Forças Armadas; (vi) posições relacionadas com a aplicação da imigração, segurança nacional ou segurança pública; ou.

(vii) nomeação de funcionários através de autoridade de contratação temporária da organização de acordo com a seção 3161 do título 5, Código dos Estados Unidos. (b) Esta ordem não limita ou proíbe a nomeação ou contratação de qualquer outro modelo não-carreira.