Registro Federal, Volume 90 Edição 188 (Quarta-feira, outubro 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 188 (Quarta-feira, outubro 1, 2025 )] [Notificações] [Páginas 47337 - 47340 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 19130 ].
-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.
[Investigação n.o. 701 - T.A. 432 e 731 - T.A. 1024 - 1028 (Quarta Revisão) e AA 1921 - 188 (Sexta Revisão)].
Fio de aço de concreto preconcebido do Brasil, Índia, Japão, México, Coreia do Sul e Tailândia; Instituição de Avaliações Quinquenais.
AGÊNCIA: Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Comissão dá aviso de que instituiu revisões de acordo com o Ato de Tarifa de 1930, conforme emendado, para determinar se a revogação das ordens de direitos anti-dumping sobre fio de aço de concreto pré- estressado (``fio de PC'') do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia, e a conclusão anti-dumping sobre fio de PC do Japão, bem como a revogação da ordem de direitos compensatórios sobre fio de PC da Índia, seria provável que levaria a continuação ou recidiva de prejuízo material. De acordo com a Lei, as partes interessadas são convidadas a responder a este aviso enviando as informações abaixo especificadas à Comissão.
DATAS: Iniciada em outubro 1, 2025. Para ter certeza de consideração, o prazo para as respostas é outubro 31, 2025. Comentários sobre a adequação das respostas podem ser arquivados na Comissão até dezembro 11, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jesse Sanchez ( 202 - 205 - 2402 ), Escritório de Investigações, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436. As pessoas com deficiência auditiva podem obter informações sobre este assunto contactando o terminal TDD da Comissão no 202 - 205 - 1810. Pessoas com deficiências de mobilidade que necessitarão de assistência especial para obter acesso à Comissão devem contactar o Escritório do Secretário no 202 - 205 - 2000. Informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet ( ). O registro público deste processo pode ser visualizado no docket eletrônico da Comissão (EDIS) em.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Fundo.-- Em Dezembro 8, 1978, o Departamento do Tesouro emitiu uma conclusão anti-dumping sobre as importações de fita de PC do Japão ( 43 FR 57599 ). O Departamento de Comércio (‘Comercio'') emitiu uma continuação da conclusão anti-dumping sobre as importações de fita de PC do Japão após as primeiras revisões quinquenais do Comércio e da Comissão, a partir de fevereiro 3, 1999 ( 64 FR 40554, Julho 27, 1999 ) e segundas revisões de cinco anos, a partir de junho 25, 2004 ( 69 FR 35584 ). Em janeiro 28, 2004, Comércio emitiu ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia ( 69 FR 4109 - 4113 ). Em Fevereiro 4, 2004, o Comércio emitiu uma ordem de direitos compensatórios sobre as importações de fitas de PC da Índia ( 69 FR 5319 ). Em 2009, a Comissão realizou primeiras revisões quinquenais agrupadas das ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; a primeira revisão quinquenal da ordem de direitos de compensação sobre as importações de fio de PC da Índia; e a terceira revisão quinquenal da conclusão anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Japão (`` 2009 reviews''). Seguindo o 2009 Revisão, o Comércio emitiu uma continuação das ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; a ordem de direitos de compensação sobre as importações de fio de PC da Índia; e a conclusão anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Japão, a partir de dezembro 11, 2009 ( 74 FR 65739 ). Na sequência das segundas revisões quinquenais da Comissão das ordens anti-dumping sobre as importações de fitas de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; da segunda revisão quinquenal da ordem de direitos de compensação sobre as importações de fitas de PC da Índia; e da quarta revisão quinquenal das conclusões anti-dumping sobre as importações de fitas de PC do Japão ('' 2015 reviews''), o Comércio emitiu uma continuação das ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; a ordem de direitos de compensação sobre as importações de fio de PC da Índia; e a conclusão anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Japão, a partir de abril 23, 2015 ( 80 FR 22708 ). Na sequência das terceiras revisões quinquenais da Comissão das ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fios de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; da terceira revisão quinquenal da ordem de direitos de compensação sobre as importações de fios de PC da Índia; e da quinta revisão quinquenal das conclusões anti-dumping sobre as importações de fios de PC do Japão ('' 2020 reviews''), o Comércio emitiu uma continuação das ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; a ordem de direitos de compensação sobre as importações de fio de PC da Índia; e a conclusão anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Japão, a partir de novembro.
9, 2020 ( 85 FR 71311 ). A Comissão está agora a realizar quatro revisões quinquenais agrupadas das ordens de direitos anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Brasil, Índia, México, Coreia do Sul e Tailândia; a quarta revisão quinquenal da ordem de direitos de compensação sobre as importações de fio de PC da Índia; e a sexta revisão quinquenal da conclusão anti-dumping sobre as importações de fio de PC do Japão, de acordo com a seção 751 (c) do Ato, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1675 (c)), para determinar se a revogação seria susceptível de levar a continuação ou recidiva de prejuízos importantes para a indústria nacional dentro de um tempo razoavelmente previsível. Disposições relativas à condução deste processo podem ser encontradas nas Regras de Prática e Procedimento da Comissão em 19 Parte CFR 201, subpartes A e B, e 19.

