Registro Federal, Volume 91 Edição 85 (Segunda-feira, maio) 4, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 85 (Segunda-feira, maio) 4, 2026 )] [Notificações] [Páginas 24088 - 24113 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 08647 ] Comissão de sentenças dos Estados Unidos. -----------------------------------------------------------------------.
Diretrizes de sentença para os tribunais dos Estados Unidos; Aviso. Registo Federal / Vol. 91 Não. 85 / Segunda- feira, Maio 4, 2026 / Avisos -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE SENTIMENTO DOS ESTADOS UNIDOS.
Diretrizes de sentença para os tribunais dos Estados Unidos. AGÊNCIA: Comissão de Condenação dos Estados Unidos.
ACÇÃO: Notificação de submissão ao Congresso de emendas às diretrizes de sentença a partir de novembro 1, 2026.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Comissão de Condenação dos Estados Unidos dá aviso de que a Comissão promulgou emendas às diretrizes de sentença, declarações de política e comentários. Este aviso apresenta o texto das emendas e o motivo de cada emenda.
DATAS: A Comissão especificou uma data efetiva de novembro 1, 2026, para as emendas apresentadas neste aviso.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jennifer Dukes, Especialista Sênior em Assuntos Públicos, ( 202 ) 502 - 4597.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão de Sentença dos Estados Unidos é uma agência independente no ramo judicial do Governo dos Estados Unidos. A Comissão promulga diretrizes de sentenças e declarações de política para os tribunais federais de acordo com 28 U.S.C 994 (a). A Comissão também revisa e revisa periodicamente as diretrizes previamente promulgadas de acordo com 28 U.S.C 994 (o) e submete emendas de diretrizes ao Congresso o mais tardar no primeiro dia de maio de cada ano, de acordo com 28 U.S.C 994 (p). Ausente ação do Congresso ao contrário, submetidas emendas tornam-se efetivas pela aplicação da lei na data especificada pela Comissão (geralmente Novembro 1 do ano em que as emendas são submetidas ao Congresso. De acordo com a sua autoridade sob 28 U.S.C 994 (p), a Comissão promulgou emendas às diretrizes de sentença, declarações de política e comentários. Os avisos de emendas propostas foram publicados no Registo Federal em Dezembro 19, 2025 (ver 90 FR 59660 ) e fevereiro 6, 2026 (ver 91 FR 5556 ). A Comissão realizou audições públicas sobre as emendas propostas em Washington, DC, em Fevereiro 17, 2026, e março 9, 2026. Em Abril 30, 2026, a Comissão apresentou as emendas promulgadas ao Congresso e especificou uma data de entrada em vigor de Novembro 1, 2026. O texto das emendas às diretrizes de sentença, declarações de política e comentários, e o motivo de cada emenda, são apresentados abaixo. Informações adicionais relativas às emendas descritas neste aviso podem ser acessadas através do site da Comissão em www.ussc.gov. Autoridade: 28 U.S.C 994 (a), (o), (p), e (u); Regras de Prática e Procedimento da USSC 2.2, 4.1, e 4.1 A.
Carlton W. Reeves, cadeira.
Emendas às Diretrizes de sentença, Declarações de Política e Comentário Oficial. 1. Alteração: Seção 2 A 5.1 é emendado pela subseção (b) com a seguinte redacção: ``(b) Característica de infração específica ( 1 ) Se a morte resultou, aumentar por 5 Níveis.''. Seção 2 B 1.5 (b) é emendado por um parágrafo ( 6 ) da seguinte forma: ``( 6 ) Se uma arma perigosa foi brandida ou o seu uso foi ameaçado, aumentar 2 Níveis. Se o nível de ofensa resultante for inferior ao nível 14, aumentar para o nível 14.''. O Comentário para Sec. 2 B 1.5 A legenda ``Aplication Notes'' é alterada -- com a seguinte nota 7 da seguinte forma: `` 7. Melhoria de armas perigosas sob subseção (b)( 6.--Para efeitos da subseção (b)( 6 ), "branqueado" e "arma perigosa" têm o significado dado a esses termos na Nota de Aplicação 1 do Comentário para o Sec. 1 B 1.1 (Instruções de Aplicação).'; e reformulando a Nota 8 como Nota 7. Seção 2 B 2.3 (b) é emendado por um parágrafo ( 3 ) da seguinte forma: ``( 3 ) Se (A) o crime envolveu a invasão de um computador protegido; e (B) a perda resultante da invasão (i) excedeu $ 2,500 mas não excedeu $ 6,500, aumentar por 1 nível; ou (ii) excedeu $ 6,500, aumentar pelo número de níveis da tabela em Sec. 2 B 1.1 (Robo, Destruição de Propriedades e Fraude) correspondente a essa quantia.'. O Comentário para Sec. 2 B 2.3 "Notas de Aplicação" é emendado-- na legenda com o toque "Notas" e inserindo "Nota"; na Nota 1 ao tocar o seguinte: `` `Computador protegido' significa um computador descrito em 18 U.S.C 1030 (e) 2 (A) ou (B).'; e ao tocar a Nota 2 da seguinte forma: `` 2. Aplicação da Subseção (b) 3 ).-- A avaliação da perda é discutida em Sec. 2 B 1.1 (Robo, Destruição de Propriedades e Fraude) e o Comentário para Sec. 2 B 1.1.''. Seção 2 B 6.1 (b) é emendado por um parágrafo ( 3 ) da seguinte forma: ``( 3 ) Se o crime envolver um esquema organizado para roubar veículos ou peças de veículos, ou para receber veículos roubados ou peças de veículos, e o nível do delito determinado acima é inferior ao nível 14, aumentar para o nível 14.''. O Comentário para Sec. 2 B 6.1 A legenda ``Notas de Aplicação'' é emendada -- na legenda, com a tecla ``Notas'' e a inserção ``Nota''; com a tecla Nota 1 da seguinte forma: `` 1. Subsecção (b)() 3 ), referindo- se a um "esquema organizado para roubar veículos ou peças de veículos, ou para receber veículos roubados ou peças de veículos", fornece uma medida mínima alternativa de perda no caso de uma operação contínua e sofisticada, como um anel de roubo de automóveis ou uma "loja de chupa". "Veículos" refere- se a todas as formas de veículos, incluindo aeronaves e embarcações. Veja Comentário para Sec. 2 B 1.1 (Robo, Destruição de Propriedades e Fraude).'; e ao redesenhar a Nota 2 como Nota 1. Seção 2 D 1.1 (b) é emendado-- por comprimir o parágrafo ( 10 ) da seguinte forma: ``( 10 ) Se o réu foi condenado sob 21 U.S.C 84.

