Registro Federal, Volume 90 Edição 184 (Jueves, Setembro) 25, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 184 (Jueves, Setembro) 25, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 46317 - 46318 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 18709 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 184 / Quinta-feira, Setembro 25, 2025 / Documentos Presidenciais.

Ordem de setembro 22, 2025. Designando o Antifa como uma organização terrorista doméstica Seção 1. Antifa como uma ameaça terrorista. A Antifa é uma empresa militarista e anarquista que exige explicitamente a derrubação do Governo dos Estados Unidos, das autoridades de aplicação da lei e do nosso sistema de lei. Ele usa meios ilegais para organizar e executar uma campanha de violência e terrorismo em todo o país para alcançar esses objetivos. Esta campanha envolve esforços coordenados para obstruir a aplicação das leis federais através de contenciosos armados com a aplicação da lei, motins organizados, agressões violentos contra a Imigração e a Alfândega e outros agentes da lei, e doxing de rotina e outras ameaças contra figuras políticas e ativistas. A Antifa recruta, treina e radicaliza jovens americanos para se envolver nesta violência e supressão da atividade política, então emprega meios e mecanismos elaborados para proteger as identidades de seus operadores, ocultar suas fontes de financiamento e operações em um esforço para frustrar a aplicação da lei e recrutar membros adicionais. Os indivíduos associados e que agem em nome da Antifa coordenam- se mais com outras organizações e entidades com o propósito de divulgar, fomentar e promover a violência política e suprimir o discurso político legal. Este esforço organizado destinado a alcançar os objetivos da política por coerção e intimidação é terrorismo doméstico.

Sec. 2. Designação como uma Organização Terrorista Doméstica. Devido ao padrão acima mencionado de violência política projetado para suprimir a atividade política lícita e obstruir o Estado de direito, eu nomeio a Antifa como uma "organização terrorista doméstica". Todos os departamentos e agências executivos relevantes devem utilizar todas as autoridades aplicáveis para investigar, interromper e desmantelar quaisquer e todas as operações ilegais -- especialmente aquelas que envolvem ações terroristas -- conduzidas pela Antifa ou qualquer pessoa que pretenda agir em nome da Antifa, ou para as quais a Antifa ou qualquer pessoa que pretenda agir em nome da Antifa forneceu suporte material, incluindo ações de investigação e promotoria necessárias contra aqueles que financiam tais operações.

Sec. 3. Disposições gerais. (a) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável. Esta ordem não tem por objetivo, e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável em direito ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(b) Esta ordem será publicada no Registo Federal.

[FR Doc. 2025 - 18709 Arquivo 9 - 24 - 25; 11: 15 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.