Registro Federal, Volume 90 Edição 240 (Quarta-feira, Dezembro 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 240 (Quarta-feira, Dezembro 17, 2025 )] [Notificações] [Página 58775 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 23133 ] -----------------------------------------------------------------------. [Aviso Público: 12888 ].

Denominação da Organização Terrorista Estrangeira do Clan del Golfo. Com base numa revisão do Registro Administrativo reunido neste assunto, e em consulta com o Procurador-Geral e o Secretário do Tesouro, concluí que há uma base factual suficiente para descobrir que as circunstâncias relevantes descritas na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade, conforme emendada (a seguir "INA") ( 8 U.S.C 1189 ), existem com respeito a: Clan del Golfo (também conhecido como Banda Criminal de Uraba, Los Autodefensas Gaitanistas de Colômbia, Clan Usuga, Los Urabenos, Clan do Golfo). Portanto, eu nomeio a organização acima mencionada e seus respectivos nomes como uma Organização Terrorista Estrangeira, de acordo com a seção 219 do INA. Esta determinação será publicada no Registo Federal. Esta designação entra em vigor no momento da publicação.

Datado: Dezembro 4, 2025. Marco Rubio, Secretário de Estado. [FR Doc. 2025 - 23133 Arquivo 12 - 16 - 25; 8: 45 am] CÓDIGO DE BILLING 4710 - AD- P.