Registro Federal, Volume 91 Edição 28 (Quarta-feira, Fevereiro 11, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 28 (Quarta-feira, Fevereiro 11, 2026 )] [Notificações] [Páginas 6269 - 6271 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 02770 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEAR.
[Documento Não. 50 - 410; NRC- 2026 - 0199 ]. Constellation Energy Generation, LLC; Estação Nuclear de Nove Milhas, Unidade 2; Isenção AGÊNCIA: Comissão de Regulamentação Nuclear.
ACÇÃO: Aviso; emissão. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC) emitiu uma isenção em resposta a um pedido datado de janeiro 29, 2025, como completado em junho 9, 2025, da Constellation Energy Generation, LLC, que autoriza o teste da taxa de vazamento das válvulas de isolamento de vapor principais a uma pressão inferior à pressão interna de pico de contenção calculada relacionada com o Nine Mile Point, Unidade 2, a base de projeto acidente de perda de refrigerante, conforme especificado nas Especificações Técnicas.
DATAS: A isenção foi emitida em fevereiro 3, 2026. ENDEREÇOS: Por favor consulte o ID do docket 2026 - 0199 ao entrar em contato com o NRC sobre a disponibilidade de informações sobre este documento. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com este documento usando qualquer um dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de docket NRC- 2026 - 0199. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket em Regulations.gov para Bridget Curran; telefone: 301 - 415 - 1003; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção Para mais informações Contato deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar pesquisa pública do ADAMS''' Para problemas com o ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala de Documentos Públicos (PDR) do NRC no site 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail em [email protected]. O pedido de isenção, datado de janeiro 29, 2025, está disponível no ADAMS sob o número de adesão. ML 25029 A 181. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para visitar o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou chame 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 a.m. e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Richard V. Guzman, Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA Comissão de Regulamentação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 1030; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O texto da isenção está anexado.
Datado: Fevereiro 9, 2026.
Para a Comissão de Regulamentação Nuclear. Richard Guzman, Gerente de Projeto Sênior, Direção de Licença de Plantas I, Divisão de Licença de Reator Operativo, Escritório de Regulação de Reator Nuclear.
COMISIÃO REGULATORIA NUCLEAR. Geração de Energia da Constelação, LLC.
Estação Nuclear de Nove Milhas, Unidade 2. Constellation Energy Generation, LLC (CEG, o licenciado), é o detentor da Licença de Operação da Instalação Renovada n.o. NPF- 69, que autoriza a operação da Estação Nuclear de Nove Milhas (Nove Milhas), Unidade 2, um reator de água fervente localizado em Scriba, Nova York ( 6 Milhas a nordeste de Oswego, Nova York). A licença fornece, entre outras coisas, que a instalação está sujeita a todas as regras, regulamentos e ordens dos EUA. Comissão de Regulamentação Nuclear (NRC, Comissão) agora ou a seguir em vigor.
Por aplicação datada de janeiro 29, 2025 (ML) 25029 A 181 ), como completado em junho 9, 2025 (ML) 25155 B 825 ), o licenciado, de acordo com 10 CFR 50.12, ``Isenções específicas'' solicitou uma isenção aos requisitos do Título 10 do Código de Regulamentação Federal ( 10 CFR), Parte 50, Apêndice J, Parágrafo III.C. 2 para permitir o teste da velocidade de vazamento das válvulas de isolamento de vapor principais (MSIVs) com uma pressão de teste reduzida para Nine Mile Point, Unidade 2. O licenciado afirmou que a continuação da conformidade resulta em custos indevidos, e aumento da dose e riscos industriais que são significativamente mais do que os incorridos por outras plantas similarmente situadas. O aplicativo também solicitou uma emenda de licença para revisar a Especificação Técnica (TS) 3.6.1.3, ``Valvas de isolamento de contenção primária (PCIVs),'' Requisito de vigilância (SR) 3.6.1.3.12, para reduzir a pressão de teste do MSIV e o limite máximo de vazamento permitido associado para Nine Mile Point, Unidade 2. O pedido de emenda de licença é encaminhado separadamente. O regulamento em 10 CFR 50.54 (o) requer contenção de reator primário para reators de energia refrigerados por água, exceto aqueles para os quais as certificações exigidas em 10 CFR 50.82 (a)( ) 1 ) ou 52.110 (a)( ) 1 ) foram enviados, para atender aos requisitos do Apêndice J a 10 Parte CFR 50, ``Testamento da taxa de fugas de contenção de centrais nucleares aquosas''' O apêndice J estabelece os requisitos, horários e critérios de aceitação dos testes de contenção para verificar a integridade estancada do reator primário de contenção e sistemas e componentes que penetram na contenção. O apêndice J fornece duas opções para cumprir este requisito: Opção A e Opção B. Em 1996 a equipe do NRC aprovou um pedido para o então licenciado seguir a Opção B. (ML 011140067 ). Como um assunto inicial, a equipe da NRC observa que o licenciado solicitou uma isenção do parágrafo III.C. 2 mas que a Opção B não tem um parágrafo III.C. 2. A opção A, no entanto, tem um parágrafo III.C. 2. O requisito equivalente da Opção B é encontrado na Opção B, parágrafo III.B. Como o licenciado segue a Opção B, o pessoal do CNRC não pode conceder ao licenciado uma isenção de um requisito da Opção A. Contras.