Registro Federal, Volume 91 Edição 27 ( Terça-feira, Fevereiro) 10, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 27 ( Terça-feira, Fevereiro) 10, 2026 )] [Notificações] [Páginas 5922 - 5924 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 02635 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. Colchões da Malásia: Iniciação do Inquérito de Circumvenção sobre a Ordem Antidumping AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.

RESUMO: Em resposta a um pedido do Brooklyn Bedding LLC, Carpenter Company, Future Foam, Inc., FXI, Inc., Kolcraft Enterprises, Inc., Leggett & Platt, Incorporated, Serta Simmons Bedding, LLC, Tempur Sealy International, Inc., a Irmandade Internacional de Teamsters, e United Steel, Paper and Forestal, Borracha, Manufacturing, Energy, Alied Industrial and Service Workers International Union, AFL-CIO (coletivamente, os requerentes), os EUA. O Departamento de Comércio (Comercio) está iniciando um inquérito de evasão em todo o país para determinar se componentes de colchões da Malásia, que são montados ou completados nos Estados Unidos em colchões, estão evadindo a ordem anti- dumdumping (AD) em colchões da Malásia. DATAS: Aplicável em fevereiro 10, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dennis McClure, AD/CVD Operations, Office VIII Implementation and Compliance, International Trade Administration, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 2000. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Novembro 18, 2025, de acordo com a seção 781 (a) do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado (o Ato), e 19 CFR 351.226 (h), os requerentes apresentaram um pedido de inquérito de evasão alegando que colchões completados nos Estados Unidos usando componentes fabricados na Malásia estão evadindo a Ordem \ 1 \ nos colchões da Malásia e, consequentemente, devem ser incluídos no âmbito da Ordem.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Veja Colchões do Camboja, Indonésia, Malásia, Sérvia, Tailândia, República da Turquia e República Socialista do Vietnã: Ordens de Direitos Anti-dumping e Determinação Anti-dumping Afirmativa Final Alterada para Camboja, 86 FR 26460 (Maio) 14, 2021 ) (Ordem). \ 2 \ Veja a Carta dos Solicitantes, `` Petição para Iniciar Inquérito Anti- Circunvenção Com relação às Importações de Componentes de Colchões da Malásia De acordo com a Seção 781 (a) do Ato de Novembro 18, 2025 (Petição de Inquérito de Circumvenção). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Devido a um atraso de documentos que foram arquivados eletronicamente via. Aplicação e Cumprimento do Sistema de Serviço Eletrônico Centralizado de Direitos Anti-dumping e Compensação (ACCESS) durante o desligamento do Governo Federal, em novembro 24, 2025, O comércio pagou todos os prazos nos processos administrativos por 21 dias.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ Veja o Memorando, '`Tolling of all Case Termins'', datado de novembro 24, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Em Dezembro 15, 2025, nós emitimos um questionário suplementar para os requerentes.\ 4 \ Posteriormente, em dezembro 22, 2025, os requerentes apresentaram seu pedido de informações.\ 5 \ Em Janeiro 15, 2026, O comércio estendeu o prazo de início por um adicional 15 dias, de acordo com o 19 CFR 351.226 (d) () 1 ).\ 6 \ Nós emitimos um segundo questionário suplementar para os requerentes em janeiro 28, 2026.\ 7 \ Em Janeiro 30, 2026, os requerentes apresentaram sua resposta suplementar ao nosso segundo pedido de informações.\ 8 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ Veja a Carta do Comércio, "`Petição de Inquérito Anti-Circumvenção com respeito às Importações de Componentes de Colchões da Malásia: Questionário Suplementar'', datada de Dezembro 15, 2025 (Petição de Informação). \ 5 \ Veja a Carta dos Solicitantes, "Resposta do Questionário Suplementar dos Peticionários", datada de Dezembro 22, 2025 (Resposta do Questionário Complementar). \ 6 \ Veja o Memorando, ``Extensão do prazo de início da Inquérito de Circumvenção'', de janeiro 15, 2026. \ 7 \ Veja a Carta do Comércio, ``Petição de Inquérito Anti-Circumvenção com respeito às Importações de Componentes de Colchões da Malásia: Segundo Questionário Suplementar'', datada de janeiro 28, 2026. \ 8 \ Veja a Carta dos Solicitantes, ``Resposta ao Segundo Questionário Suplementar de Inquérito Anti- Circumvenção'', de janeiro 30, 2026 (Segunda Resposta Suplementar). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A mercadoria coberta pelo escopo da Ordem são colchões da Malásia. Para uma descrição completa do escopo da Ordem, consulte a Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção.\ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 9 \ Para uma descrição completa do escopo da Ordem, consulte a Lista de Verificação, ``Materiais da Ordem da Malásia''' datada simultaneamente com este aviso (Lista de Verificação de Iniciação de Circumvenção). ------------------------------------------------------------------------------------------- Mercadoria Sujeita à Inquérito de Circumvenção. Este inquérito de evasão abrange componentes de colchões exportados da Malásia e processados e completados nos Estados Unidos para produzir colchões.

Início do Inquérito de Circunvenção. Seção 351.226 (d) do regulamento do Comércio estabelece que se o Comércio determinar que um pedido para um inquérito de evasão satisfaz os requisitos de 19 CFR 351.226 (c), então o Comércio ``` aceitará o pedido e iniciará um inquérito de evasão''. 351.226 (c) 1 ) dos regulamentos do Comércio, por sua vez, exige que cada pedido de inquérito de evasão alega ``que os elementos necessários para uma determinação de evasão.