Registro Federal, Volume 91 Edição 55 (Segunda-feira, março) 23, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 55 (Segunda-feira, março) 23, 2026 )] [Notificações] [Páginas 13841 - 13842 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 05651 ].

-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

Comissão Federal de Regulação da Energia. [Projeto No. 620 - 025 ].

Cidade de Chignik; Notificação de Aplicação para Entrega de Licença Aceitada para Apresentação, Solicitação de Comentários, Moções para Intervenção e Protestas.

Note que o seguinte aplicativo hidroeléctrico foi arquivado na Comissão e está disponível para inspeção pública: a. Tipo de aplicação: Entrega da licença. b. Projeto No: 620 - 025. c Data de arquivamento: Março 2, 2026. d Solicitante: Cidade de Chignik, Alasca. e. Nome do Projeto: Projeto Hidroelétrico Chignik.

f. Localização: O Projeto Hidroelétrico Chignik está localizado no Creek Indian na cidade de Chignik, no distrito do Lago e Península, no Alasca. O projeto não ocupa terras federais. g. Arquivado de acordo com: Lei Federal de Poder, 16 U.S.C 791 Um... 825 r. h. Contato do requerente: Julianne Rosset, [email protected]. i. Contato FERC: Rebecca Martin, ( 202 ) 502 - 6012, [email protected]. j Agências cooperantes: Com este aviso, a Comissão está convidando agências federais, estaduais, locais e tribais com jurisdição e/ ou especial expertise com relação a questões ambientais afetadas pela proposta, que desejam cooperar na preparação de qualquer documento ambiental, se aplicável, a seguir as instruções para o envio de tais pedidos descritas no item k abaixo. As agências cooperantes devem anotar a política da Comissão de que as agências que cooperam na preparação de qualquer documento ambiental também não podem intervir. Veja 94 FERC ] 61,076 ( 2001 ). k. Prazo para a apresentação de comentários, moções para intervir e protestos: Abril 17, 2026 5: 00 p.m. Hora do Leste. A Comissão incentiva fortemente o arquivamento eletrônico. Por favor, entregue comentários, moções para intervir e protestos usando o sistema de eFiling da Comissão em Os comentaristas podem enviar breves comentários até 6,000 caracteres, sem registro prévio, usando o sistema eComment em Para assistência, por favor entre em contato com o suporte online da FERC no [email protected], ( 866 ) 208 - 3676 (livre) ou ( 202 ) 502 - 8659 (TTY). Em vez do arquivo eletrônico, você pode enviar uma cópia em papel. Submissões enviadas através dos EUA O serviço postal deve ser endereçado a: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira Rua NE, Quarto 1 A, Washington, DC 20426. As submissões enviadas através de qualquer outra operadora devem ser endereçadas para: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 12225 Wilkins Avenue, Rockville, MD 20852. A primeira página de qualquer arquivamento deve incluir o número de ficha P- 620 - 025. Os comentários enviados por e- mail ao pessoal da Comissão não são considerados parte do registro da Comissão. As Regras de Prática e Procedimento da Comissão exigem que todos os intervenientes que arquivam documentos com a Comissão entreguem uma cópia desse documento a cada pessoa cujo nome aparece na lista oficial de serviços para o projeto. Além disso, se um interveniente enviar comentários ou documentos com a Comissão referentes aos méritos de uma questão que pode afetar as responsabilidades de uma agência de recursos em particular, eles também devem servir uma cópia do documento nessa agência de recursos. l. Descrição do Pedido: O licenciado está propondo a entrega da licença do projeto e irá posteriormente redesenvolver o projeto como uma linha de suprimento de água e instalação hidroeléctrica sob a jurisdição do Estado do Alasca. Em janeiro 22, 2026, a equipe da Comissão emitiu uma ordem determinando que uma licença não seria necessária para o projeto redesenvolvido ( 194 FERC ] 62,031 ). m. Localização do aplicativo: Este arquivo pode ser visualizado no site da Comissão em usando o link ``eLibrary''. Digite o número da lista excluindo os últimos três dígitos no campo número da lista para aceder ao documento. Você também pode se registrar online em para ser notificado por e- mail de novos arquivos e emissões relacionados com este ou outros projetos pendentes. Para assistência, chame 1 - 866 - 208 - 3676 ou e-mail [email protected], para TTY, chamada ( 202 ) 502 - 8659. As agências podem obter cópias do aplicativo diretamente do requerente. n. As pessoas que desejam ser incluídas na lista de correio da Comissão devem indicar isso por escrito ao Secretário da Comissão. o. Comentários, Protestos ou Moções para Intervir: Qualquer pessoa pode enviar comentários, um protesto ou uma moção para intervir de acordo com os requisitos das Regras de Prática e Procedimento, 18 CFR 385.210,. 211,. 214, respectivamente. Ao determinar a ação apropriada a adotar, a Comissão considerará todos os protestos ou outros comentários apresentados, mas somente aqueles que apresentarem uma moção para intervir de acordo com as Regras da Comissão podem se tornar parte no processo. Qualquer comentário, protesto ou moção para intervir deve ser recebido no ou antes da data de comentário especificada para o aplicativo em particular. p. Processo e Serviço de Documentos: Qualquer arquivo deve ( 1 ) ter em todas as letras maiúsculas o título ``COMMENTOS'', ``PROTESTA'', ou ``MOÇÃO À INTERVENÇÃO'', conforme aplicável; ( 2 ) definido no título o nome do requerente e o número do projeto do aplicativo ao qual o arquivo responde; ( 3 ) forneça o nome, endereço e número de telefone da pessoa que faz comentários, protesta ou intervém; e ( 4 ) de outra forma cumprir com os requisitos de 18 CFR 385.2001 através de 385.2005. Todos os comentários, moções para intervir ou protestos devem apresentar a sua base probatória. Qualquer arquivamento feito por um interveniente deve ser acompanhado de prova de serviço em todas as pessoas listadas na lista de serviços preparada pela Comissão neste processo, de acordo com 18 CFR 385.2010. q Para o publi.