Registro Federal, Volume 91 Edição 56 (terça-feira, março 24, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 56 (terça-feira, março 24, 2026 )] [Notificações] [Páginas 14012 - 14013 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 05705 ].

-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

Comissão Federal de Regulação da Energia. [Documento Não. DI 26 - 3 - 000 ].

Chugach Electric Association, Inc.; Notificação de Declaração de Intenção e Solicitação de Comentários, Protestas e Moções para Intervenir.

Note que o seguinte aplicativo foi arquivado na Comissão e está disponível para inspeção pública: a. Tipo de aplicação: Declaração de Intenção. b. Número de doctente: DI 26 - 3 - 000. c Data de arquivamento: Fevereiro 17, 2026. d Solicitante: Chugach Electric Association, Inc. e. Nome do Projeto: Boulder Creek Hydropower Project. f. Localização: O projeto de energia hidroeléctrica Boulder Creek proposto estaria localizado em Boulder Creek, em Matanuska- Susitna Borough, Alasca. O projeto não ocuparia terra federal. Todas as terras associadas ao projeto proposto são propriedade do estado do Alasca, Cook Inlet Region, Inc., ou Chickaloon- Moses Creek Native Association Lands. g. Arquivado de acordo com: Seção 23 (b) 1 ) da Lei Federal do Poder, 16 U.S.C 817 (b) 1 ). h. Contato do requerente: Samantha Owen, McMillen, Inc., 1471 Unidade Shoreline, Suite 100, Boise, ID 83702; ( 305 ) 409 - 5201; [email protected]. i. Contato FERC: Rebecca Martin, ( 202 ) 502 - 6012, ou [email protected]. j. O prazo para enviar comentários, protestos e moções para intervir é: Abril 20, 2026, por 5: 00 p.m. Hora do Leste. A Comissão incentiva fortemente o arquivamento eletrônico. Por favor, entregue comentários, protestos e moções para intervir usando o sistema de eFiling da Comissão em Os comentaristas podem enviar breves comentários até 6,000 caracteres, sem registro prévio, usando o sistema eComment em Você deve incluir seu nome e informações de contato no final dos seus comentários. Para assistência, por favor entre em contato com o suporte online da FERC no [email protected], ( 866 ) 208 - 3676 (livre) ou ( 202 ) 502 - 8659 (TTY). Em vez do arquivo eletrônico, você pode enviar uma cópia em papel. Submissões enviadas através dos EUA O serviço postal deve ser endereçado a: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 888 Primeira Rua NE, Quarto 1 A, Washington, DC 20426. As submissões enviadas através de qualquer outra operadora devem ser endereçadas para: Debbie-Anne A. Reese, Secretário, Comissão Federal de Regulação da Energia, 12225 Avenida Wilkins, Rockville, Maryland 20852. A primeira página de qualquer arquivamento deve incluir o número de ficha DI 26 - 2 - 000. Os comentários enviados por e- mail ao pessoal da Comissão não são considerados parte do registro da Comissão. k. Descrição do Projeto: O projeto proposto consistiria em uma barragem (altura é indeterminada) localizada dentro do Canyon Boulder Creek imediatamente a montante da sua confluência com o Rio Chickaloon. A barragem iria confiscar Boulder Creek para uma elevação máxima de 1,555 pés, formando um reservatório com uma área de superfície máxima de 270 Acres. A barragem proposta seria construída e operada como uma instalação de geração baseada em armazenamento e criaria capacidade de captação adequada para capturar e armazenar grandes eventos de escorrer no verão e outono. Isto proporcionaria geração de carga base estável durante os meses de inverno quando a precipitação ocorre como neve e entradas naturais são mínimas. Um 8 - pés de diâmetro de concreto forrado túnel ferradura se estenderia aproximadamente 8,000 pés da barragem descendo antes de passar a um menor 5 - pé de diâmetro da caneta de aço para aproximadamente 1,000 pés para a potência proposta. O túnel e penstock transmitiriam o fluxo através de uma queda de elevação de aproximadamente 440 pés para o site da central localizada ao longo do rio Chickaloon em uma elevação de aproximadamente 980 pés. A central elétrica contaria duas unidades de gerador de turbinas do tipo Francis com uma capacidade nominal de 4.2 Megawatts (MW) cada um para uma capacidade total de potência de 8.5 MW. A potencial geração anual de energia seria 29 gigawatt- hora (GWh).

Adjacente à central elétrica seria uma subestação com uma nova linha de transmissão de alta tensão que abrange aproximadamente 4,300 pés para um corredor de linha de transmissão existente ao longo da Estrada Glenn. Quando uma Declaração de Intenção é arquivada na Comissão Federal de Regulação da Energia, a Lei Federal de Energia requer que a Comissão investigue e determine se o projeto afetaria os interesses do comércio interestatal ou estrangeiro. A Comissão também determina se o projeto: ( 1 ) seria localizado em um canal navegável; ( 2 ) ocuparia terras públicas ou reservas dos Estados Unidos; ( 3 ) utilizaria o excedente de água ou energia de água de uma barragem do governo; ou ( 4 ) seria localizado em um fluxo não-navigável sobre o qual o Congresso tem jurisdição da Cláusula de Comércio e seria construído ou ampliado após 1935. l. Localização do aplicativo: Este arquivo pode ser visualizado no site da Comissão em Digite o número da lista excluindo os últimos três dígitos no campo número da lista para aceder ao documento. Você também pode se registrar online em para ser notificado por e- mail de novos arquivos e emissões relacionados com este ou outros projetos pendentes. Para assistência, chame 1 - 866 - 208 - 3676 ou e-mail [email protected], para TTY, chamada ( 202 ) 502 - 8659. m Os indivíduos que desejam ser incluídos na lista de correspondência da Comissão devem indicar isso por escrito ao Secretário da Comissão. n. Comentários, Protestos ou Moções para Intervir: Qualquer pessoa pode enviar comentários, um protesto ou uma moção para intervir de acordo com os requisitos das Regras de Prática e Procedimento, 18 CFR 385.210,. 211 E. 214. Ao determinar a ação apropriada a tomar, a Comissão considerará todos os protestos ou outros comentários apresentados, mas apenas aqueles que apresentam uma moção para intervir.