Registro Federal, Volume 91 Edição 32 (Quarta-feira, Fevereiro 18, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 32 (Quarta-feira, Fevereiro 18, 2026 )] [Notificações] [Páginas 7481 - 7484 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 03106 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE.
[EPA-HQ-OFA- 2026 - 1322; FRL OPRM- FAD- 210 ]. Aviso de intenção de preparar uma avaliação ambiental programática; Iniciação da escala pública sob a Lei da Política Ambiental Nacional; Iniciação da consulta sob a seção 106 da Lei de Preservação Histórica Nacional; e Notificação de Intenção de Desenvolver uma Seção 106 Acordo programático com o Oficial de Preservação Histórica do Estado do Alasca AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA), Região 10; Escritório de Operações do Alasca.
ACÇÃO: Notificação de intenção de preparar uma avaliação ambiental programática; início da análise pública sob a Lei da Política Ambiental Nacional; início da consulta sob a seção 106 da Lei Nacional de Preservação Histórica; e aviso de intenção de desenvolver uma seção 106 acordo programático com o Oficial de Preservação Histórico do Alasca.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Região EPA 10 tenciona preparar uma avaliação ambiental programática (EA) de acordo com a Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA), 42 U.S.C 4321 - 4347, para avaliar os potenciais efeitos ambientais e socioculturais do Programa de Assistência às Terras da EPA Contaminado Alaska Native Reclamations Resolution Act (ANCSA). O programa fornece financiamento para as empresas regionais e aldeias indígenas do Alasca elegíveis, Tribos Federalmente Reconhecidas no Alasca, associações de organizações sem fins lucrativos indígenas do Alaska, organizações sem fins lucrativos indígenas do Alaska e consórcios inter-tribais do Alasca (``aplicantes'') para.
investigar e remediar a contaminação presente nas terras transportadas pelo ANCSA no momento do transporte. Através deste aviso, a EPA está iniciando o escopo para ajudar a identificar o escopo de análise, alternativas razoáveis e fontes de informação, com particular atenção a questões socioculturais ligadas a: ( 1 ) preservação arqueológica e propriedades históricas, incluindo locais sagrados e locais culturais tradicionais; ( 2 ) recursos e usos de subsistência protegidos; e, ( 3 ) humedais e recursos aquáticos associados. Concomitantemente, e de acordo com a Seção 106 da Lei Nacional de Preservação Histórica (NHPA) ( 54 U.S.C 306108 ) e seus regulamentos de implementação no 36 Parte CFR 800, A EPA está iniciando consulta com o Oficial de Preservação Histórica do Estado do Alaska (SHPO), Tribos Reconhecidas Federalmente no Alaska, Corporações Nativas do Alaska, e outras partes consultoras para o Programa de Assistência às Terras da ANCSA Contaminada. A EPA pretende desenvolver uma Seção 106 Acordo programático (AP) sob 36 CFR 800.14 (b) com o SHPO do Alaska e convidados signatários e partes concorrentes a estabelecer procedimentos de grande alcance do programa para identificar, avaliar e resolver efeitos sobre propriedades históricas potencialmente afetadas por ações de avaliação e limpeza representativas financiadas no âmbito do programa. A EA irá considerar os potenciais impactos diretos, indiretos e razoavelmente previsíveis de ações de limpeza representativas financiadas no âmbito do programa e irá informar se um Achado de Nenhum Impacto Significativo (FONSI) é apropriado ou se a preparação de uma Declaração de Impacto Ambiental (EIS) é justificada.
DATAS: O período de análise começa a partir da publicação deste aviso. Os comentários devem ser recebidos em ou antes de março 20, 2026. Solicita participar como um grupo de consultoria na Seção 106 consulta e entrada inicial sobre o escopo e conteúdo do Acordo Programmático devem ser enviadas em ou antes de março 20, 2026. As consultas tribais serão realizadas a pedido.
ENDEREÇOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo número de ID do Docket. EPA- HQ- OFA- 2026 - 1322, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: (nosso método preferido). Siga as instruções online para enviar comentários. E- mail: Equipe do Programa ANCSA em [email protected]. Correio: EUA Agência de Proteção Ambiental, Região 10 Programa ANCSA, 222 W 7 a Ave. Suíte 537, Anchorage, Alasca 99513. Os comentários recebidos podem ser publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Para instruções detalhadas sobre o envio de comentários e informações adicionais sobre o aviso, consulte o título ``Participação Pública'' da seção INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR deste documento.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Lauren Boldrick, Gerente de Programas, Escritório de Operações do Alasca, Região EPA 10; email: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Fundo e Propósito.
A Lei de Resolução de Reclamações Nativas do Alasca (ANCSA) de 1971 transportado aproximadamente 46 milhões de hectares de terra e compensação monetária para as empresas regionais e vilas nativas do Alaska. Algumas terras transportadas sob ANCSA foram contaminadas antes do transporte com substâncias como arsénio, amianto, chumbo, mercúrio, pesticidas, bifenilos policlorados (PCBs) e produtos petrolíferos. Estes contaminantes representam riscos para a saúde humana, áreas húmidas e recursos aquáticos, e recursos de subsistência importantes para as comunidades nativas do Alasca. Financiamento apropriado do Congresso no ano fiscal 2023 para que a EPA estabeleça e implemente um programa de subvenção para ajudar os candidatos a abordar a contaminação em terras da ANCSA que estava presente no momento do transporte. O programa da EPA suporta ações de avaliação e limpeza em conformidade com as leis e regulamentos federais e estaduais aplicáveis. A EPA pretende preparar esta EA programática e, na medida permitida pela lei, para que a agência possa assumir as responsabilidades federais pelo cumprimento do NEPA e consultas e revisões associadas para aliviar a carga regulamentar para os requerentes que recebem acordos de cooperação.