Registro Federal, Volume 90 Edição 147 (Segunda-feira, Agosto) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 147 (Segunda-feira, Agosto) 4, 2025 )] [Notificações] [Página 36446 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14658 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

[Documento Não: DHS- 2025 - 0027 ]. Aviso de disponibilidade de um projeto de avaliação ambiental programática para a operação em todo o país de sistemas de aviões não tripulados.

AGÊNCIA: Departamento de Segurança Interna.

ACÇÃO: Aviso de disponibilidade; solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Segurança Interna (DHS) anuncia a disponibilidade de um projeto de avaliação ambiental programática (PEA) e seu projeto de conclusão de que a pesquisa, desenvolvimento, testes e avaliação (RDT&E) de sistemas de aeronaves não tripuladas (C-UAS), e atividades operacionais e de treinamento do C-UAS em todo o país não afetarão significativamente o ambiente. O projeto de PEA irá informar a decisão do DHS se executar tais atividades com o C- UAS em todo o país.

DATAS: Os comentários devem ser enviados em ou antes de setembro 3, 2025.

ENDEREÇOS: O projeto de PEA e o projeto de Conclusão de Nenhum Impacto Significativo (FONSI) estão disponíveis no site do DHS em: Os comentários podem ser enviados por qualquer um dos seguintes métodos: Portal web Regulations.gov: Navegue para e procure por Docket No. DHS- 2025 - 0027 para enviar comentários públicos. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Todos os comentários públicos recebidos estão sujeitos à Lei da Liberdade de Informação e serão publicados na íntegra neste site e disponíveis para visualização pública. Não inclua nenhuma informação que não gostaria de ser disponibilizada ao público. Por e- mail: Comentários enviados por e- mail devem ser enviados para: Jennifer Hass, Diretora Executiva Interina, Divisão de Energia e Ambiente, no [email protected]. Todos os comentários recebidos podem ser disponibilizados ao público sem alterações, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas.

CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Jennifer Hass, Diretora Executiva Interina, Divisão de Energia e Ambiente, Departamento de Segurança Interna em [email protected] ou por telefone em 202 - 834 - 4346.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Ação proposta: O DHS propõe realizar RDT&E do C- UAS, e realizar atividades operacionais e de treinamento para apoiar os requisitos da missão DHS existentes e emergentes em todo o país. C- UAS são um sistema ou dispositivo capaz de rastrear, desativar, interromper ou apreender o controle de uma aeronave não tripulada ou sistema de aeronaves não tripulada (UAS). O SAU tornou- se uma preocupação de segurança nos últimos anos devido à facilidade com que podem ajudar na coleta de informações e ser usados para atividades maliciosas. O DHS recebeu autoridade legal sob a Lei de Prevenção de Ameaças Emergentes 2018 para contrarrestar ameaças credíveis do SAMU para a segurança ou segurança de uma instalação ou ativo coberto, que são designados com base na sua importância para as missões de segurança do DHS e Componentes. O DHS preparou o tema Projeto PEA para agilizar o processo de revisão e rever revisões duplicáveis e longas para ações repetitivas do C- UAS que podem ser amplamente analisadas, tendo em vista seus escopos semelhantes. O propósito da Ação Proposta é apoiar a RDT& E em curso e proposta de tecnologias C- UAS e implementar C- UAS em configurações operacionais e de treinamento para detectar, identificar, monitorar, rastrear e mitigar (passivamente e ativamente) as ameaças que a UAS coloca, inclusive em todo o espectro de radiofrequência, usando uma abordagem simplificada para análise e documentação ambiental. A Ação Proposta é necessária para aumentar a capacidade do DHS de usar tecnologias C- UAS, monitorar ameaças emergentes, proteger as missões do DHS e defender a Nação das ameaças da UAS e atividades maliciosas. O uso do C- UAS suportaria os requisitos de missão existentes e emergentes dos vários Componentes no DHS e facilitaria seus serviços e estratégias essenciais para a segurança, segurança e resposta de emergência da Nação. O Projeto de APE avalia os potenciais impactos ambientais, culturais, socioeconômicos e físicos associados à Ação Proposta do DHS. Alternativas: Além da alternativa de ação proposta, que implementaria a ação proposta, o DHS considerou uma alternativa de nenhuma ação. Sob a Alternativa Sem Ação, o DHS continuará a usar o C-UAS para contrarrestar ameaças conforme autorizado sob a Lei de Prevenção de Ameaças Emergentes de 2018 em uma base projeto por projeto. No entanto, o DHS seria limitado na sua capacidade de realizar objetivos críticos de missão e responder a ameaças potenciais de uma forma eficiente e simplificada. Desenho de Desenho de Nenhum Impacto Significativo: A avaliação realizada dentro deste projeto PEA conclui que nenhum impacto adverso significativo para o ambiente ou qualidade de vida é esperado como resultado da implementação da Ação Proposta, desde que as melhores práticas de gestão de rotina especificadas no projeto PEA sejam implementadas. Pedido de Revisão Pública: Agências federais; Governos Tribais, Estaduais e locais, o público; e outras partes interessadas são solicitadas para fornecer entradas ou comentários sobre o projeto de PEA, que estará disponível para um 30 - período de comentário público de dia. Os comentários devem ser enviados em ou antes de setembro 3, 2025. Para obter informações sobre como enviar, consulte a seção ADDRESSES acima. Um endereço de correio para enviar comentários em papel pode ser fornecido a pedido. Disponibilidade do Projeto de PEA: O projeto de PEA e o projeto de FONSI estão disponíveis no site do DHS em:.

(Autoridade: Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) de 1969 ( 42 U.S.C. 4321 e seguintes), Diretriz de Gestão do DHS 023 - 01, rev. 01 (Implementação do NEPA), e Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, rev. 01 (Aplicação do NEPA).)