Registro Federal, Volume 90 Edição 219 (Segunda-feira, Novembro) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 219 (Segunda-feira, Novembro) 17, 2025 )] [Notificações] [Páginas 51408 - 51409 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 19985 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.
Atividades de coleta de informações da agência; Comentários eColeção Eletrônicas Propostos Pedidos; Aplicação e Permissão para Importar Armas de fogo, Munições e Artigos de Defesa (Formulário ATF) 5330.3 B (`` Forma 6, Parte II'')) AGÊNCIA: Departamento de Álcool, Tabaco, Armas de fogo e Explosivos; Departamento de Justiça.
ACÇÃO: 30 - Aviso diário.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Justiça (DOJ), Bureau of Alcohol, Tobacco, Armes de Fuego e Explosivos (ATF), irá enviar o seguinte pedido de coleta de informações ao Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) para revisão e aprovação de acordo com a Lei de Redução de Papel 1995.
DATAS: Os comentários são encorajados e serão aceites para 30 dias até Dezembro 17, 2025.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver comentários, especialmente sobre a carga pública estimada ou tempo de resposta associado, sugestões, ou precisar de uma cópia do instrumento de coleta de informações proposto com instruções ou informações adicionais, por favor entre em contato com: Austin Funk, Armas e Explosivos Importação Branch, seja por correio no Bureau of Alcohol, Tobacco, Armas e Explosivos; 244 Needy Road, Martinsburg, WV 25405, por e-mail.
em [email protected], ou por telefone no 304 - 616 - 4654.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A coleta de informações proposta foi publicada anteriormente no Registo Federal, volume 90, página 37568, na terça-feira, agosto 5, 2025, permitindo um 60 - período de comentários de dia. Nós incentivamos comentários escritos e sugestões do público e agências afetadas sobre a coleta de informações proposta. Seus comentários devem abordar um ou mais dos seguintes quatro pontos:.
-- Avalie se a coleta de informações proposta é necessária para executar corretamente as funções do ATF, incluindo se a informação terá utilidade prática; -- Avalie a estimativa da agência da carga da coleta de informações proposta para precisão, incluindo a validade da metodologia e dos pressupostos utilizados; -- Avalie se, e se assim for, como, a qualidade, utilidade e clareza da informação coletada podem ser melhoradas; e -- Minimize a carga da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, incluindo usando técnicas de coleta automática, eletrônica, mecânica ou outras técnicas tecnológicas adequadas ou outras formas de tecnologia de informação, por exemplo, permitindo que as pessoas enviem respostas eletrônicas. Comentários escritos e recomendações para esta coleta de informações devem ser enviados dentro 30 dias da publicação deste aviso no seguinte site www.reginfo.gov/public/do/PRAMain. Encontre esta coleção de informações particular selecionando ``Actualmente embaixo 30 - dia Revisão-- Abrir para comentários públicos'' ou usando a função de pesquisa e inserindo o título da coleção de informações ou o Número de Controle OMB 1140 - 0006. Este pedido de coleta de informações pode ser visualizado em www.reginfo.gov. Siga as instruções para ver as coleções de informações do Departamento de Justiça atualmente em revisão pela OMB. O DOJ procura autorização PRA para esta coleta de informações por três anos. A autorização OMB para um ICR não pode ser por mais de três anos sem renovação. O DOJ observa que os requisitos de coleta de informações enviados ao OMB para os ICR existentes recebem uma extensão de mês para mês enquanto eles são submetidos a revisão.
Visão geral desta coleção de informações. 1. Tipo de coleta de informações: revisão de uma coleção previamente aprovada. 2. Título do formulário/recolha: Aplicação e Permissão para Importar Armas de fogo, Munições e Artigos de Defesa. 3. Número do formulário da agência, se existir, e o componente aplicável do Departamento de Justiça patrocinando a coleção: Formulário ATF 5330.3 B (`` Forma 6, parte II'). Componente: Gabinete de Álcool, Tabaco, Armas de fogo e Explosivos; EUA Departamento de Justiça. 4. Público afetado que será solicitado ou requerido para responder, bem como um resumo breve: Público afetado: setor privado- para ou não para instituições de lucro. Resumo: os militares usam o formulário ATF 5330.3 B (`` Forma 6, parte II'') para solicitar aprovação para importar artigos descritos no aplicativo de volta para os EUA. ATF usa as informações no formulário 6, parte II para determinar se o( s) artigo( s) descrito(s) no aplicativo é qualificado para ser importado pela pessoa que solicita aprovação e o formulário serve como autorização para que eles importem os itens. ATF está modificando a coleta de informações (IC) OMB 1140 - 0006 para rever o título do formulário para melhorar a legibilidade. ATF também está revisando o formulário para adicionar folhas anexas, a pedido dos usuários, para fazer o formulário mais alinhado com o formulário ATF 5330.3 A (`` Forma 6, parte I''), bem como tornar mais fácil para os candidatos com grande número de tipos de itens para incluir em seus aplicativos. As folhas anexas incluem artigos de defesa e ammuição. As instruções do formulário também estão sendo atualizadas para incluir citações de estatuto e regulamento atuais, algumas alterações terminológicas (como mudar `articles' para `arm( s), munição e artigo( s) de defesa'), e atualizações de informações de contato para fornecer os métodos mais eficientes de contato com o escritório. As instruções também foram condensadas e reformuladas para clareza. Esta revisão também inclui atualizações de terminologia e gramática. Esta coleção de informações também está sendo revista para refletir uma diminuição no número de respondentes desde a última renovação, a partir de 400 até 312 por ano, uma diminuição de 88. Isto também resultou em uma diminuição do peso total horal de 200 para 156 total de horas anuais. 5. Obrigação de responder: a obrigação de responder é voluntária. 6. Estimativa total.

