Registro Federal, Volume 91 Edição 68 (Quinta-feira, Abril) 9, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 68 (Quinta-feira, Abril) 9, 2026 )] [Notificações] [Páginas 17972 - 17973 ] Do Registo Federal Online através do Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06804 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.
Administração para Crianças e Famílias. [Escritório de Gestão e Orçamento #: 0970 - 0060 ] Atividade de recolha de informações proposta; Relatório Anual sobre Casas Assistência ao Programa de Assistência Energética Início de Baixa Renda (LIHEAP).
AGÊNCIA: Escritório de Serviços Comunitários, Administração para Crianças e Famílias, EUA Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
ACÇÃO: Pedido de comentários públicos.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Escritório de Serviços Comunitários (OCS), Divisão de Assistência Energética, está solicitando a reinstalação do Relatório Anual sobre os Domicílios Assistência ao Programa de Assistência Energética Início de Baixa Renda (LIHEAP) (Relato dos Domicílios do LIHEAP; Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) #: 0970 - 0060 ). A data de validade atual da OMB é março 31, 2026. A submissão do relatório concluído é um requisito para os beneficiários de subvenções do LIHEAP que solicitam fundos federais de subvenção de bloco do LIHEAP; o próximo relatório está previsto para setembro 2026. A OCS propõe alterações para reduzir o número de itens solicitados e, portanto, a carga administrativa e de reporte relacionada.
DATAS: Comentários em junho 8, 2026.
ENDEREÇOS: Em conformidade com os requisitos da Lei de Redução de Papel 1995, ACF está solicitando comentários públicos sobre os aspectos específicos da coleta de informações descrita acima. Você pode obter cópias da coleta de informações proposta e enviar comentários por e- mail [email protected]. Identifique todos os pedidos pelo título da coleção de informações.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Descrição: Os Estados, o Distrito de Columbia e a Commonwealth de Porto Rico são requeridos pela Lei de Assistência à Energia de Baixo Ingreso de 1981 ( 42 U.S.C 8624, seg. 2610 ) para reportar estatísticas para o ano fiscal federal anterior sobre o seguinte: Famílias assistidas e requerentes, por tipo de assistência do LIHEAP e fonte de financiamento; Famílias assistidas recebendo pagamentos nominais de $ 50 ou menos, por fonte de financiamento; Famílias assistidas que recebem apenas assistência para pagamentos de utilidade, por fonte de financiamento; esta informação será automaticamente transferida para o Formulário de Dados de Desempenho do beneficiário da subvenção; Famílias assistidas, independentemente do tipo(s) de assistência ou fonte de financiamento do LIHEAP, excluindo famílias que recebem apenas pagamentos nominais de $ 50 ou menos; Famílias assistidas, por tipo de assistência e fonte de financiamento do LIHEAP, tendo pelo menos um membro vulnerável que é pelo menos 60 anos ou mais, desativado, ou 5 anos ou mais jovens; famílias assistidas, por tipo de assistência e fonte de financiamento do LIHEAP, com pelo menos uma idade de membro 2 anos ou menos; Famílias assistidas, por tipo de assistência e fonte de financiamento do LIHEAP, com pelo menos uma idade de membro 3 anos até o fim 5 anos; Famílias assistidas, independentemente do( s) tipo( s) de assistência ou fonte de financiamento do LIHEAP, tendo pelo menos um membro 60 anos ou mais, desativado, ou 5 anos ou mais jovens. Os destinatários da subvenção tribal indiana são obrigados a enviar dados apenas sobre o número de famílias, por fonte de financiamento, recebendo aquecimento, resfriamento, crise energética e/ ou benefícios de meteorização. Para contabilizar esta diferença, os beneficiários de subvenções tribais usam o Relatório Anual do Domicílio LIHEAP.
A informação está sendo coletada para o relatório anual do departamento LIHEAP para o Congresso. Os dados também fornecem informações sobre a necessidade de fundos do LIHEAP. Finalmente, os dados são usados no cálculo das medidas de desempenho do LIHEAP sob a Lei de Desempenho e Resultados do Governo de 1993. Os elementos de dados permitirão a precisão da medição do desempenho do LIHEAP e da eficiência dos custos do LIHEAP. OCS propõe revisões para reduzir a carga administrativa e o comprimento do formulário. As revisões propostas incluem o seguinte: Remover os requisitos de reporte relacionados ao sexo, raça e etnia, que não são necessários para a reportagem legal do LIHEAP ou para a medição do desempenho. Remova os elementos de dados associados ao financiamento suplementar do LIHEAP fornecido sob a Lei de Ajuda, Alívio e Segurança Econômica do Coronavírus e a Lei do Plano de Resgate Americano, uma vez que estas fontes de financiamento expiraram e não são mais aplicáveis às operações do programa em curso. Adicionalmente, a OCS propõe ajustar as estimativas de carga para não mais contabilizar a carga no nível do domicílio. Este relatório é um pedido administrativo para os beneficiários de subvenções, e o estatuto do LIHEAP dá flexibilidade aos beneficiários de subvenções sobre como eles coletam dados do domicílio. Globalmente, estas alterações direcionadas reduzem a carga dos entrevistados, melhoram a clareza dos instrumentos de reporte e garantem que a coleta permaneça focada nos requisitos legais e programáticos atuais. Respondentes: governos estaduais, governos tribais, territórios dos EUA e Distrito de Columbia.
Estimativas Anuais de Carga: As estimativas de Carga foram atualizadas para refletir as alterações acima descritas, que incluem revisões ao relatório, bem como um ajuste às estimativas de carga para os respondentes, para reduzir a carga no nível do domicílio. Esta carga foi reduzida analisando o ano fiscal 2026 Planos do modelo LIHEAP para calcular como os beneficiários do subsídio determinam a elegibilidade. Baseado em planos do modelo LIHEAP, 25 das 52 os beneficiários estatais de subvenções usam a elegibilidade categórica para determinar a elegibilidade do domicílio do LIHEAP. A elegibilidade categórica do LIHEAP torna uma família automaticamente elegível para assistência energética se qualquer membro receber benefícios de programas como Assistência Temporária para Famílias Necessárias, Programa de Assistência Nutricional Suplementar ou Renda de Segurança Suplementar, evitando o teste de renda típico, embora a renda ainda seja usada para definir os montantes de benefícios. Isso simplifica e reduz o fardo.
