A Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Piedade é uma área protegida de uso sustentável localizada no estado de Minas Gerais, Brasil. A unidade foi criada pela Lei Municipal No 2.335 de 1o de setembro de 2003, e é administrada pelo município de Caeté.

Características

A APA foi criada em setembro de 2003, tendo por objetivos proteger o principal manancial de água para abastecimento do município, assegurar o bem-estar e promover o desenvolvimento sustentável da população ali residente, além de conservar e melhorar as condições ecológicas e os recursos hídricos locais.

Legislação

Zoneamento O zoneamento foi definido pela Lei No 2.341 de 15 de outubro de 2003, que estabeleceu quatro zonas principais:

Zona de Preservação Permanente (ZPP): área de preservação e recuperação de ecossistemas, vedado qualquer uso antrópico (exceto pesquisa autorizada); Zona de Atividades Florestais (ZAF): área destinada à silvicultura, inclusive com plantio de eucalipto; Zona de Uso Rural (ZUR): área para atividades agropecuárias e de horticultura; Zona de Usos Diversos (ZUD): área urbana preexistente ou no entorno da APA, na qual é admitido parcelamento (loteamento) dentro de regras estabelecidas.

Plano diretor O Plano Diretor Participativo de Caeté foi criado pela Lei No 2.496 de 20 de junho de 2007, a qual, em seu artigo 51, inciso I, instituiu o Conselho Gestor das APA Municipais. No artigo 91, a referida lei estabeleceu as diretrizes a serem seguidas pelas APA do município:

Estimular a conscientização ambiental e a responsabilidade individual e coletiva quanto à conservação das áreas de proteção ambiental; Compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais existentes; Manifestar fundamentadamente nos pedidos de licença para qualquer intervenção antrópica nas APAs; Permitir usos econômicos compatíveis com a preservação dos ecossistemas locais, de acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico e com o Plano de Manejo; Melhorar o padrão de qualidade ambiental das APAs já consolidadas.

Ação pública Em 2023, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o município de Caeté e a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), visando a implantação de cinco áreas de proteção ambiental: Água Limpa, Juca Vieira, Ribeiro Bonito, Águas Serra da Piedade e Descoberto (Morro Bicudo), visando garantir sua efetiva estruturação ("delimitação geográfica, zoneamento, definição de gerência e de funcionários para fiscalização das APAs, sinalização para fins de conservação e a estruturação física necessária e indicada nos planos de manejo"), bem como o lançamento e a atualização dos dados das unidades de conservação (UCs) "nos cadastros nacional e estadual de UCs". A ação tinha por objetivo "garantir a utilização do direito coletivo ao meio ambiente de qualidade" e "evitar crescente ocupação desordenada do solo sem controle do Poder Público". Em outubro de 2025, a Câmara Municipal de Caeté aprovou lei que instituía os conselhos responsáveis por estas APAs.

Biodiversidade A APA apresenta campos rupestres ferruginosos, com uma vegetação rústica adaptada para crescer em solos pobres em nutrientes e ricos em ferro. Dentre as aves, o papa-moscas-do-campo (Polystictus superciliaris) é uma espécie endêmica na região e está ameaçado de extinção. Há também lagartos e insetos encontrados exclusivamente no local e cuja existência está em risco pelas atividades de mineração e pelo uso de pesticidas em áreas de cultivo próximas.

Visitação Embora a APA em si (ZPP) não esteja aberta à visitação, há diversas trilhas que seguem até o alto da Serra da Piedade, onde há um mirante de onde é possível avistar Belo Horizonte e parte da Serra do Espinhaço. O melhor período para atividades ao ar livre vai de abril a agosto, quando o clima é mais seco e o céu, mais limpo (principalmente para observação astronômica).

Referências

Ligações externas «APA Águas Serra da Piedade». Consultado em 18 de maio de 2026