Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar a Grécia, Malta e Portugal para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não transpor para a legislação nacional as recentes regras da UE para promover as energias renováveis, introduzidas pela Directiva (UE) 2023 / 2413 que altera a Directiva (UE) 2018 / 2001 sobre a promoção da energia a partir de fontes renováveis.

As novas regras visam acelerar o desenvolvimento de energias renováveis e o lançamento de energia limpa em toda a UE, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, reforçar a independência energética e reduzir os preços da energia. Ele procura implementar energia renovável em todos os setores da economia, não só no setor de energia, mas também e especialmente naqueles setores onde o progresso é mais difícil como aquecimento e refrigeração, edifícios, transporte e indústria, onde novos ou reforçados alvos foram definidos. Eles introduzem medidas horizontais e transversais para promover a implantação de renováveis, tais como o reforço das garantias de origem, facilitando a integração do sistema energético através da promoção da electrificação e do hidrogênio renovável, e salvaguardas para garantir uma produção de bioenergia mais sustentável. A promoção de energias renováveis é crucial para a competitividade da Europa e o caminho para a neutralidade climática e um elemento chave do Plano de Ação para Energias Acessíveis, bem como do Plano REPowerEU.

A Grécia, Malta e Portugal foram obrigados a transpor a maioria das novas disposições da directiva através de 21 Maio 2025, promovendo o desenvolvimento de renováveis em todos os setores (eletricidade, aquecimento e refrigeração, transporte, edifícios e indústria). A Comissão enviou a estes três Estados-Membros uma carta de notificação formal em Julho 2025 por não ter notificado quaisquer medidas de transposição. Em Dezembro 2025 Após a avaliação das suas respostas, a Comissão enviou um parecer fundamentado à Grécia e Portugal por não ter notificado quaisquer medidas de transposição, e a Malta por não ter notificado uma tabela de correspondência ou um documento explicativo especificando onde cada disposição da directiva foi transposta. A não notificação de medidas de transposição ou a não fornecer informações suficientemente claras e precisas sobre como a directiva foi transposta pode ser prosseguida e multada ao abrigo do artigo 260 ( 3 ) TFUE, uma vez que se considera que, em tal situação, nenhuma transposição ocorreu.

Até à data, mais de um ano após o prazo de transposição expirado, a Grécia e Portugal ainda não notificaram quaisquer medidas de transposição, e Malta ainda não notificou nenhuma tabela de correspondência ou documento explicativo especificando onde transpuseram cada disposição da directiva. Por conseguinte, a Comissão está a encaminhar estes Estados-Membros para o Tribunal de Justiça da União Europeia e a solicitar ao Tribunal que impõe sanções financeiras.

Diretriz (UE) 2023 / 2413 Directiva (UE) alterada 2018 / 2001 para aumentar o uso de energias renováveis na União como um meio de descarbonizar o setor energético, reduzir os preços da energia e aumentar a independência energética, especialmente após a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Diretriz (UE) 2023 / 2413 entrou em vigor em Novembro 2023 e tem um prazo geral de transposição ( 21 Maio 2025 ) e um prazo de transposição específico para algumas disposições relacionadas com os procedimentos de autorização para projetos de energia renovável ( 1 Julho 2024 ). As disposições abrangidas pelo prazo geral de transposição estabelecem um alvo vinculativo a nível da UE para 2030 de pelo menos 42.5% Renovação de energia e incluir medidas para promover a cooperação entre os Estados-Membros e aumentar a energia renovável nos edifícios, indústria, aquecimento e refrigeração e transporte. Eles também incluem medidas para acelerar os procedimentos de autorização para instalações de energia renovável em determinadas áreas e facilitar a integração de energia renovável no sistema de eletricidade graças à contribuição de veículos elétricos. Além disso, eles procuram aumentar o uso de hidrogênio renovável nos setores onde a electrificação não é totalmente possível e fortalecem os critérios para garantir a sustentabilidade da bioenergia.

Como guardiã dos Tratados, a Comissão deve assegurar a transposição plena e correta do direito da UE para a legislação nacional. Quando se trata da aplicação da Diretiva (UE) 2023 / 2413, a Comissão já iniciou processos de infracção contra 26 Estados-Membros por não notificar medidas de transposição completas da directiva até o prazo de 21 Maio 2025.

Para mais informações. Regras da UE em matéria de energias renováveis.

Processo de infracção da UE. Mapa e gráficos de decisões de infração e mapa de infrações.

Abril 2026 Ciclo de infração. Procedimento de infração Grécia ( INFR( 2025 ) 0214 ), Malta ( INFR( 2025 ) 0233 ), Portugal ( INFR( 2025 ) 0241 ).