A Comissão Europeia aprovou, nos termos do Regulamento da UE sobre concentrações, a EasyJet Airline Company PLC (‘ EasyJet '), o International Airlines Group (‘ IAG ') e a Air France- KLM S.A., a Société Air France e Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. (junto com a ‘ AFKLM ') como remédios adequados aos compromissos assumidos pela Lufthansa AG (‘ Lufthansa ') e pelo Ministério da Economia e Finanças italiano (‘ MEF ') para adquirir o controle conjunto sobre a ITA Airways (‘ ITA '). A aprovação de remédios adequados é uma condição para que Lufthansa e o MEF implementem a transação. Em Julho 2024, a Comissão aprovou a aquisição do controle conjunto do ITA por Lufthansa e o MEF, subordinado ao pleno cumprimento de um pacote de remédios apresentado por Lufthansa e o MEF que consiste em:.

Compromissos para rotas de curta distância: Lufthansa e o MEF tiveram que disponibilizar a uma ou duas companhias aéreas rivais os ativos necessários para que pudessem iniciar voos sem paradas entre Roma ou Milão e certos aeroportos da Europa Central. Eles também tinham que garantir que uma dessas companhias aéreas rivais teria acesso à rede nacional da ITA para oferecer ligações indiretas entre certos aeroportos na Europa Central e certas cidades italianas, além de Roma e Milão. Compromissos para rotas de longo curso: Lufthansa e o MEF tiveram que celebrar acordos com rivais para melhorar sua competitividade nas rotas de longo curso que preocupam a Itália e a América do Norte, por exemplo, através de acordos de interlineamento ou slot swaps. Isto levaria a um aumento das frequências de voos não- paradas e/ ou conexões melhoradas para voos de uma parada em cada uma das rotas.

Compromissos para o aeroporto de Milão Linate: Lufthansa e MEF também tiveram que transferir as franjas de decolagem e aterrissagem no aeroporto de Linate para o( s) tomador( s) de remédio para as rotas de curta distância para resolver as questões de concorrência no aeroporto. De acordo com os compromissos, a Lufthansa e o MEF só podem implementar a transação após a aprovação pela Comissão de remédios adequados para cada um dos compromissos de curta, longa e Milan Linate.

Lufthansa e o MEF notificaram à Comissão a sua escolha de (i) EasyJet como o remédio para as rotas de curta distância e para a transferência de franjas de decolagem e aterrissagem no aeroporto de Milão Linate; e (ii) IAG e AFKLM como o remédio para as rotas de longo distância. Lufthansa e o MEF apresentaram também os acordos relacionados com os remédios relevantes para aprovação da Comissão. Aprovação do EasyJet, IAG e AFKLM como tomadores de remédios adequados. Hoje, a Comissão concluiu que a EasyJet, o IAG e o AFKLM são os remédios adequados. Em particular, a Comissão descobriu que preencheram os critérios relevantes de (i) independência da Lufthansa, do MEF e da ITA; (ii) recursos financeiros, competência comprovada e incentivos para agir como forças competitivas viáveis e ativas em concorrência com a Lufthansa e a ITA; e (iii) ausência de preocupações ou riscos de concorrência prima facie no atraso na implementação dos compromissos.

Além disso, a Comissão concluiu que os acordos de remédio introduzidos pela Lufthansa e pelo MEF com os tomadores de remédios adequados para implementar o pacote de remédios são consistentes com os compromissos. Para sua avaliação, a Comissão reuniu informações extensas da Lufthansa, do MEF, do ITA e dos remédios propostos e consultou atentamente com o administrador de monitoramento nomeado neste caso.

Após a aprovação de hoje, Lufthansa e o MEF podem implementar a transação. A aquisição proposta do controle conjunto do ITA por Lufthansa e o MEF foi notificada à Comissão em 30 Novembro 2023. Ligado 23 Janeiro 2024, a Comissão abriu uma investigação aprofundada sobre a transação, que foi seguida pelo envio de uma declaração de objeções. Ligado 3 Julho 2024, a Comissão aprovou a aquisição proposta, sujeita a condições.

Após a autorização condicional da aquisição conjunta de ITA pela Lufthansa e pelo MEF, foi responsabilidade da Lufthansa e do MEF encontrar e propor à Comissão um( s) remédio( s) adequado(s) sob os compromissos.

Para garantir que a implementação dos compromissos resolverá as preocupações de concorrência, a Comissão avalia a adequação do( s) remédio( s) proposto( s) de acordo com os critérios de compra estabelecidos no texto dos compromissos. A Comissão só aceita os remédios propostos, quando estiver convencida de que eles têm a capacidade e o incentivo para continuar a operar no futuro de forma a constituir uma força competitiva de forma duradoura no mercado.

Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de caso público sob o número de caso M. 11071.